Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido. Opção para os atrasados é fazer retificação após o prazo. Veja como
Taís Laporta – iG São Paulo
Hoje (30) é o último dia para entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2013 (ano base 2012). A Receita Federal permitirá o envio pela internet, pelo programa disponibilizado pelo Fisco, até as 23h59min59s (horário de Brasília), ou por meio de disquete em qualquer agência da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil, em horário comercial.
Quem perder o prazo pagará uma multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido. Se o contribuinte perceber que faltam informações, na última hora, pode optar por entregar a declaração incompleta e, em seguida,fazer a retificação , o mais breve possível, para escapar de multas e da malha fina.
O auditor da Receita em São Paulo, Luiz Monteiro, alerta para o risco de lentidão no sistema de envio pela internet , entre as 22h e 23h de hoje. Apesar da possível demora no envio, devido ao acúmulo de acessos na data final, não há possibilidade de um colapso no sistema, segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
Até a tarde de ontem (29), cerca de 20.952.645 milhões de declarações haviam sido entregues ao Fisco. Em 2013, a Receita espera receber aproximadamente 26 milhões de documentos. Em 2012 foram 25.244.122.
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Já caíram na malha fina este ano mais de 20 mil declarações , devido a irregularidades detectadas pela Receita Federal. O Fisco fará ao menos 200 mil procedimentos de fiscalização de pessoas físicas, por meio de um cruzamento de dados, em 2013. Quando detectada, a tentativa de fraude ao Leão pode implicar em multa de até 150% sobre o valor do imposto devido.
O contribuinte poderá optar pela declaração com o desconto simplificado, que é de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com desconto limitado a R$ 14.542,60. Quem quiser deduzir despesas com saúde ou educação, por exemplo, terá automaticamente outra base de cálculo do imposto.
Quem precisa declarar?
A principal mudança anunciada para este ano foi o reajuste de 4,5% na faixa de isenção. Está obrigado a declarar o IR quem teve rendimento tributável acima de R$ 24.556,65 durante o ano calendário 2012. No ano passado, o valor da isenção era de até R$ 23.499,15.
Também quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos sujeito ao imposto; fez operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e afins; ou obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também é obrigado a declarar.
Quais deduções são permitidas?
O limite para dedução de gastos com educação é de R$ 3.091,35. Para cada dependente, o contribuinte tem o direito de abater até R$ 1.974,72. Nas deduções permitidas com a contribuição previdenciária (INSS) de empregados domésticos, o valor abatido pode chegar a R$ 985,96. Já os gastos com despesas médicas podem ser deduzidos integralmente.
Como resolver erros de preenchimento?
Caso você recebe alguma mensagem de erro ao preencher a declaração, a Receita alerta para que as correções sejam gravadas novamente antes de serem transmitidas definitivamente. Alguns erros podem ocorrer se o contribuinte utilizar um programa desatualizado, de anos anteriores. Por isso, é importante baixar o programa da Receita de 2013, ano calendário 2012. Também é comum ocorrer erros de endereço, decorrentes da alternação do número do CEP pelos Correios, segundo a Receita.
Como retificar a declaração?

Quem esperou até a última hora para fazer a declaração do Imposto de Renda 2013 (ano base 2012) pode ser pego de surpresa com a falta de documentos e informações. Se faltar tempo para preencher todos os campos, a saída é fazer a retificação do documento.
O contribuinte que enviou a declaração incompleta, com erros ou até em branco – isso também é possível – ainda pode ser salvo por este recurso. Para isso, basta usar o mesmoprograma da Receita Federal , respondendo “SIM” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, que aparece na hora de enviar o documento.
Para retificar, é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração original. “O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina”, afirma o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.