Obras no Morro da Prainha São Suspensas Temporariamente
Ministério público também analisa documentos da obra para decidir sobre a necessidade de instauração de inquérito civil
Por Ricardo Hiar
As obras que estavam em execução pela Prefeitura de Caraguatatuba no Morro da Prainha, região central da cidade, foram suspensas temporariamente. Segundo a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), a administração municipal teria recebido um oficio no último dia 6, com notificação para a paralisação temporária dos serviços de remoção de terra do morro.
Ainda de acordo com a companhia, o motivo teria sido uma vistoria realizada em conjunto com os técnicos da Agência Ambiental e da Secretaria de Meio Ambiente Municipal, onde foram constatadas divergências nas áreas totais apresentadas para liberação do serviço.
Por conta disso, os trabalhos não poderão ser retomados até que ocorram as ratificações necessárias nos setores responsáveis pelas autorizações.
Na sua página pessoal no Facebook, o prefeito Antonio Carlos da Silva emitiu uma nota dizendo que a paralisação da obra foi uma decisão conjunta. “A Prefeitura e a CETESB vistoriaram o local e viram que seria necessária uma reavaliação do projeto e por isso decidiram em conjunto a interrupção temporária da obra. Assim que o novo projeto for concluído, as obras serão retomadas. E ela não foi embargada, como é mencionada nas redes sociais”, diz trecho do comunicado.
As obras do Morro da Prainha também estão sendo acompanhadas pelo Ministério Público, em fase preliminar, na representação nº 949/2015-3. Conforme a Promotoria de Justiça de Caraguatatuba, todos os documentos referentes à obra estão em análise, para que posteriormente seja definido se haverá a necessidade da instauração de inquérito civil para acompanhamento do caso.
A promotoria aponta que vários documentos já foram apresentados ao MP, tais como licenças e autorizações dos órgãos públicos ambientais, além da indicação dos locais de depósito de terras, que precisam ser previamente especificados ao Departamento de Produção Mineral.
Retirada de terra
Uma declaração expedida pelo Superintendente do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM/SP) 2013, identificou que o volume excedente de terra no Morro da Prainha é de 893.023,53 m³, ou seja, essa é quantidade de solo residual que poderá ser retirado durante as obras.
A atividade se enquadra no artigo do Código de Mineração, o que permite que a prefeitura faça a retirada, desde que especifique os locais onde a terra será depositada, sem que ocorra comercialização ou doação do material. De acordo com a prefeitura, esse solo residual tem sido utilizado para o aterramento de casas populares, praças e outras obras públicas.
Supressão vegetal
A Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental confirmou que houve a solicitação, por parte da prefeitura de Caraguatatuba, para supressão de área vegetal e/ou intervenção em área de preservação permanente, para realização das atividades no Morro da Prainha, conforme consta no PAG verde 6810045/2014.
Para justificar tal solicitação, consta nesse processo um memorando emitido pela Defesa Civil, que caracterizou a área como “de risco”. Esse apontamento foi baseado no parecer técnico do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), que em 2010 foi contratado pela prefeitura para realizar tal estudo.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, por intermédio do Programa de Apoio Tecnológico aos Municípios (Patem), financia serviços especializados que utilizam a capacitação técnica do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para obtenção de laudos em municípios de pequeno e médio portes, que não contam com recursos e capacitação funcional para resolução de situações emergenciais.
O trabalho executado pelo Patem abrange as seguintes áreas: uso do solo, recursos minerais e água subterrânea, infraestrutura pública, distritos industriais e de serviços, e dinâmica socioeconômica municipal.
A Cetesb afirma que fez uma vistoria em 2014 no Morro da Prainha, numa área de 25.784 m² que agora passa pelas intervenções. No local foram identificadas vegetação composta por espécies exóticas e estágio pioneiro de regeneração de Floresta Ombrófila Densa. Nesse caso, a legislação em vigor não prevê a necessidade de uma autorização específica da companhia para que seja feita a supressão da mesma.
O Processo PAG Verde n. 6810045/2014 se encontra na Agência Ambiental de São Sebastião à disposição pública para a realização de vistas.
Fonte : http://www.tamoiosnews.com.br/