A 1ª Vara da Justiça Federal de Caraguatatuba (35ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) abriu edital de seleção de projetos sociais para receber recursos financeiros do pagamento de penas de prestações pecuniárias fixadas em processos criminais do respectivo Fórum. Entidades do município com projetos nas áreas de assistência social, educação, cultura, esporte, saúde e segurança pública podem encaminhar propostas e documentação até às 23h59 do dia 11 de outubro, pelos e-mails crimin-cepema@trf3.jus.br ou cepema.sp@gmail.com.
O Edital 01/2018 da Central de Penas e Medidas Alternativas da Justiça Federal de São Paulo (CEPEMA) está disponível no link http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/informacoes-gerais/caraguatatuba/. Os critérios e documentos necessários para habilitação das instituições encontram-se no item 5 do edital.
Instituições sociais públicas e privadas apresentam projetos nas Categorias 1 e 2. A Categoria 1 envolve formatação de campanhas educativas e/ou de atendimentos, de curta duração, em dia único ou em prazo igual ou inferior a um mês, podendo tratar-se de: campanhas de prevenção à saúde, educação, de acesso a direitos, dentre outros; e mutirões de atendimentos relativos a serviços de saúde, necessidades básicas, educação, empregabilidade, dentre outros, que sirvam à comunidade. Serão destinados os seguintes aportes: evento de pequeno porte – até o limite de R$ 30 mil; evento de médio porte: de R$ 30 mil a R$ 50 mil; e evento de grande porte: de R$ 50 mil a R$100 mil.
A Categoria 2 é destinada à aquisição de bens móveis duráveis, relacionados às atividades desempenhadas pela entidade. As verbas para bens duráveis são de até R$ 30 mil, de R$ 30 mil a R$ 50 mil e de R$ 30 mil a R$ 100 mil.
A relação de projetos selecionados será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e divulgada na página da internet da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, no endereço http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cepema/.
A 1ª Vara da Justiça Federal de Caraguatatuba fica na Rua São Benedito, 39 – Centro. O atendimento ao público vai das 9h às 19h. Mais informações pelo telefone (12) 3897-3633.
Pena de Prestação Pecuniária
Medida alternativa à prisão, a pena de prestação pecuniária é fixadas nos crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. É aplicada, em regra, em sentenças inferiores a quatro anos de reclusão, de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado. Diferente da multa penal e da multa reparatória, pois, estas constituem dívida de valor, a pena pecuniária pode ser convertida em pena de prisão.
A prioridade dos recursos são vítimas dos crimes ou dependentes. Outra opção é doar a projetos sociais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou a política do Poder Judiciário para o uso dos recursos com a Resolução 154/2012. Desde então, os recursos são depositados em conta bancária vinculada às Varas de Execução Penal (VEP’s) ou Varas de Penas e Medidas Alternativas (VEPMAs), em vez de serem pulverizados em várias entidades. O dinheiro só pode ser movimentado por alvará judicial.
Apenas entidades públicas ou privadas com fim social e conveniadas ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde recebem a verba. Entre elas, estão as que promovam ressocialização de detentos e egressos do sistema carcerário, prevenção da criminalidade e suporte às vítimas dos crimes. Os juízes titulares das varas podem, também, repassar os valores recebidos como pena pecuniária às vítimas ou dependentes dos crimes relacionados à decisão.
Varia de 1 a 360 salários mínimos o valor da pena pecuniária. Os recursos não podem ser usados para custeio do Poder Judiciário. Tampouco podem servir à promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas. As entidades não devem remunerar membros com o dinheiro, o que implica desvio de finalidade. É vedado o uso para fins político-partidários.
Legislação – A destinação dos recursos das penas pecuniárias está prevista na Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, e alterações posteriores; e na Resolução nº 295, de 04 de junho de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a regulamentação da utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, e alterações posteriores; além de ser disciplinada pelo Manual de Procedimentos para Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária.
Fotos: Luís Gava/PMC