A Prefeitura Municipal informa que a partir do dia 19/12, as solicitações para entrada e circulação de veículos de fretamento turístico, deverão ser feitas através do link: autorizacaoturismo.caraguatatuba.sp.gov.br.
Os pedidos devem ser apresentados com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência e na ocasião devem ser apresentados os documentos que comprovem a finalidade da viagem, sob pena de indeferimento.
Para os fretamentos turísticos com mais de 1 dia de duração não haverá incidência de cobrança de preço público, quando o estabelecimento de hospedagem dispuser de estacionamento próprio. Para fretamento de transporte turístico com mais de 1 dia de duração que fará uso de estacionamento público, haverá incidência de cobrança do preço público, sendo necessário o recolhimento da taxa para liberação de autorização municipal.
Já para os fretamentos turísticos com apenas 1 dia de duração, o preço público estabelecido pela Lei 2456/18 é de 8 VRM (Valor de Referência do Município) por assento do veículo, independente se estiver ocupado.
Em ambos os casos, deverão indicar, no ato da solicitação da autorização, o local de destino dos veículos, os quais deverão nele permanecer.
Não será permitido o embarque e ou desembarque fora do local de destino.
A Prefeitura delimitará área pública para estacionamento dos veículos de fretamento turístico, cujo número de vagas é de 25.
É totalmente proibido o estacionamento de veículos de fretamento turístico, tanto na área pública quanto nos estacionamentos privados sem que haja autorização expedida pela Prefeitura, sob pena de multa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelas Secretarias de Turismo e de Mobilidade Urbana, pelos telefones 3897-7910 e 3886-6080.