Nesta quarta-feira (27/02), o vice-prefeito de Caraguatatuba, Eugenio de Campos Junior, esteve em audiência em Brasília em reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli.
Acompanhado do secretário de Administração e Fazenda, Ricardo Suner Romera, o intuito era solicitar ao STF que adiasse a votação da liminar apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro, em 2012, e que prevê a divisão dos royalties da maneira que é feita hoje.
O intuito é que os municípios tenham mais tempo para formular os projetos técnicos com informações dos impactos da lei que altera o repasse que são feitos 127 municípios do país, que possuem instalações de produção ou reprocessamento. As discussões apontam uma nova distribuição entre todos os municípios do país.
Segundo Campos Junior, a reunião já começou com a boa noticia de que o julgamento da liminar não entrará em pauta no primeiro trimestre de 2019.
“A reunião foi muito produtiva e falamos do grande impacto que essa mudança representa nos orçamentos de nossos municípios, e a importância dele na construção de um município com infraestrutura suficiente, afinal somos a região que mais cresce em números de habitantes no país”, ressalta Campos.
Toffoli solicitou que as Prefeituras encaminhem informações técnicas sobre os royalties para o STF e em especial a ministra Carmem Lúcia, relatora do projeto, para que possam analisar qual o impacto financeiro que o município poderá ter no caso da liminar seja derrubada.
Royalties
O royalty é uma compensação financeira devida à União pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis.
Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias por meio de pagamentos efetuados à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. A STN repassa os royalties aos beneficiários com base nos cálculos efetuados pela ANP, de acordo com o estabelecido pelas leis nº 9.478/1997 e nº 7.990/1989, regulamentadas, respectivamente, pelos decretos nº 2.705/1998 e nº 1/1991.
Os royalties incidem sobre a produção mensal do campo produtor. O valor a ser pago pelos concessionários é obtido multiplicando-se três fatores:
(1) Alíquota dos royalties do campo produtor, que pode variar de 5% a 10%;
(2) Produção mensal de petróleo e gás natural produzidos pelo campo;
(3) Preço de referência destes hidrocarbonetos no mês (artigos 7º e 8º do Decreto nº 2.705/1998, que regulamentou a Lei nº 9.478/1997).
Calculo do Rateio (FEV 2019)
SÃO PAULO | |||||||||||
ZONA DE PRODUÇÃO PRINCIPAL (60%) | |||||||||||
Município | Estado | População | Coeficiente Individual de Participação | Rateio Normal | |||||||
Caraguatatuba-SP | SP | 100.840 | 1,85 | 7,3632% |
(fonte ANP)
Divisão em Reais
MAR | ||||||
até 5% | > 5% | Ajustes | Total | |||
zona principal | Instalação | Municípios Confrontantes | afetado | |||
instalação / zona de influência | ||||||
2.392.294,52 | 667.971,87 | 366.436,73 | 2.384.433,78 | 3.525.991,27 | (4.258,46) | 9.332.869,71 |
(fonte ANP)