O projeto de lei, encaminhado ao Poder Legislativo, pelo prefeito Felipe Augusto, em regime de urgência, para a concessão de anistia aos contribuintes em débito com a Prefeitura de São Sebastião, foi aprovado por unanimidade na sessão desta terça-feira (27), da Câmara Municipal.
De acordo com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), os pagamentos devem incrementar receita pública, uma vez que a dívida total dos contribuintes é superior a R$ 1 bilhão, sendo que cerca de 150 deles devem R$ 600 milhões e há contribuintes com dívidas de até R$ 15 milhões.
O projeto considera a crise financeira no país, que reflete também nos próprios contribuintes. “Muitos encontram dificuldades em arcar com os tributos municipais, e a concessão desse benefício fiscal se faz necessária, pois, permite incremento na receita pública”, comentou o prefeito Felipe Augusto.
O Programa de Regularização Fiscal prevê o desconto de até 100% do valor de juros e multa, para pagamento de débito à vista de tributos municipais, adquiridos antes de 31 de dezembro de 2018. O objetivo é proporcionar melhores condições de pagamento de dívidas com o município.
Com liberação prevista para setembro, a campanha alcança todas as dívidas com o município, como por exemplo, o IPTU, mesmo que o débito já esteja inscrito na dívida ativa. Os interessados terão 30 dias para aderir ao programa, por meio da Secretaria da Fazenda.
Descontos – Segundo o projeto, casos em que o débito for até R$ 10 mil serão concedidos 80% de desconto no valor dos juros e da multa, podendo ser dividido em até 50 parcelas mensais e consecutivas de igual valor.
Situações em que o valor a ser quitado seja até R$ 30 mil, os descontos serão de até 70%, com entrada de no mínimo 10% do valor, e saldo final podendo ser parcelado em até 23 vezes mensais.
Débitos de até R$ 50 mil poderão ganhar 60% de desconto, desde que também tenham entrada de no mínimo 10% do valor na formalização da confissão, e saldo final podendo ser parcelado em até 23 vezes.
Já as situações acima de R$ 50 mil, o projeto estima descontos de 50%, mas também com entrada de no mínimo 10% do valor.
Contudo, o projeto também pontua que havendo atraso no pagamento de parcelas poderá cancelar a concessão dos benefícios. O programa alcança todas as dívidas com o município, como por exemplo, o IPTU, mesmo que o débito já esteja inscrito na dívida ativa.