Equipes da Fiscalização do Comércio, da Secretaria da Fazenda, estão nas ruas de Caraguatatuba orientando comerciantes que insistem manter suas portas abertas. Com base no Decreto Municipal 1.237, que segue o Decreto Estadual 64.881, de 22 de março, estão definidos os estabelecimentos considerados essenciais e que podem funcionar neste período de combate à proliferação do novo coronavírus (Covid-19).
#PraCegoVer: Fiscais da Prefeitura passam por estabelecimentos de Caraguatatuba (Foto: Divulgação/PMC)
Entre eles, estão: supermercados, farmácias, clínicas médicas públicas e privadas, bancos, clínicas veterinárias e odontológicas para casos de emergência, delivery alimentício com equipe reduzida, cartórios, casas de ração (exceto pets), transportadoras para serviços essenciais, padarias (sem atendimento em mesa), quitandas, Correios, açougue, peixaria (com metade da ocupação), laboratórios e empresas de gás de cozinha.
No entanto, devem obedecer algumas restrições estabelecidas no decreto, como o número máximo de 50% da capacidade constante no AVCB (Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros). (veja arte completa).
#PraCegoVer: Arte com os estabelecimentos que podem ficar abertos
Desde o dia 23 de março foram identificados 240 estabelecimentos que, por um motivo ou outro, abriram e, dessa forma, se tornaram irregulares. Coube aos fiscais informarem sobre a desobediência.
Segundo a Fiscalização do Comércio, quem não cumprir o decreto pode ser autuado pela Vigilância Sanitária e ter o alvará cassado. Lojas de roupas, esportes, imobiliária, escritórios em geral são exemplos que devem permanecer fechados.
Denúncias podem ser feitas pelo Canal 156 ou 190, da Polícia Militar, que tem atuado nesses casos uma vez que o decreto estadual proíbe a abertura de vários tipos de estabelecimentos.
Mara Cirino
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