O Ministério Público do Estado de São Paulo e Município de Caraguatatuba ingressaram com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência liminar para o fechamento da Rodovia dos Tamoios (SP-99), principal via de acesso ao Litoral Norte.
Segundo o documento, a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. A OMS (Organização Mundial de Saúde) sugeriu aos Estados medidas voltadas a prevenir novas transmissões e a propagação da circulação do vírus, adotando medidas como o distanciamento social, a quarentena de casos confirmados e de pessoas que tiveram contato com pessoas contaminadas ou com suspeitas”.
De acordo com a Ação Civil Pública, depois de adoção de medidas restritivas pelo Estado sobre o novo coronavírus (Covid-19), houve aumento do contingente de turistas que acessaram o Litoral Norte e o Município de Caraguatatuba, aumento na ocupação hoteleira e a utilização/aglomeração nas praias, restaurantes e demais estabelecimentos turísticos, viabilizando um grave aumento de contágios pela proliferação do coronavírus no Município, advindo da transmissão pelos turistas de outras regiões do Estado e Brasil.
Como medida preventiva, o Município de Caraguatatuba editou os decretos municipais reconhecendo juridicamente a situação de emergência em todo território e dentre as medidas restritivas determinou o fechamento de estabelecimentos públicos, não essenciais, visto que 14% da população é idosa, sendo o grupo de maior risco de contaminação pelo vírus.
“A não adoção de medidas mais restritivas para evitar novas contaminações e o alastramento do coronavírus em Caraguatatuba gera grave risco à saúde pública, dado o real potencial de colapso do sistema de atendimento emergencial público de saúde atualmente existente. Vale reafirmar que isolamento não é férias. É urgente e necessário que cada pessoa permaneça recolhida em seu lar. Portanto, a determinação, por meio judicial, do fechamento da Rodovia dos Tamoios (SP-99) é medida preventiva urgente, apta e eficaz para prevenir a disseminação do vírus e o colapso do sistema de saúde em Caraguatatuba”, destaca no documento a promotora de Justiça de Saúde Pública, Regiane Maria Heil e os procuradores do Município de Caraguatatuba.
A ação exclui veículos de emergência e de locomoção para atendimento médico, transporte e abastecimento de suprimentos, de prestação de serviços essenciais; que comprovadamente estejam em trânsito para outra cidade, que comprovem atividade comercial na cidade ou vínculo domiciliar na cidade e nos demais casos imprescindíveis ao município através da emissão de autorização pela autoridade de trânsito municipal.
O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, entende que a medida se faz necessária visto que é perceptível a vinda de turistas para as praias como forma de sair da capital e Região Metropolitana de São Paulo.
“Queremos preservar vidas acima de tudo e qualquer medida para evitar aglomerações é valida e por isso pedimos a sensibilidade do Judiciário, neste sentido”, destaca o prefeito