A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria da Fazenda, estendeu o prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas, contribuições e acordos de parcelamentos por 90 dias (três meses), a partir de março de 2020.
O contribuinte pode optar pelo recálculo das parcelas dos IPTU referentes aos meses de março, abril e maio, sendo o saldo remanescente parcelado em sete vezes, com vencimento a partir de 20 de junho de 2020.
O prefeito Aguilar Junior elaborou o Decreto 1.245, de 16 de abril de 2020, para minimizar os efeitos das restrições impostas pela Covid-19 (doença do coronavírus) na economia do município.
“Recebemos diversos pedidos de contribuintes e contadores, solicitando a prorrogação dos prazos de pagamentos de tributos, devido à paralisação de empresas e escritórios de contabilidade em razão da pandemia do Coronavírus”, destacou o prefeito.
A nova opção de parcelamento (7x) pode ser requisitada no Cadastro (Área de Tributos Imobiliários/Guichê 4), pelo e-mail cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br, pelos telefones (12) 3897-8170/3897-8100 (PABX) ou WhatsApp (12) 99792-3446 (Cadastro). Nos dias em que o vencimento coincidir com finais de semana e feriados, o tributo pode ser pago no próximo dia útil.
O decreto que prorrogou o pagamento dos tributos municipais foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do Município desta sexta-feira (17/04), disponível no link http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/category/diario-oficial/ (Edital 270).
Acordos de parcelamentos
A Área de Dívida Ativa emite guias de acordos de parcelamentos referentes aos meses de março a maio de 2020, com vencimento para até 90 dias (três meses). Os interessados devem solicitar o benefício do período pelos telefones (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br.
O atendimento ao público do Cadastro e da Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
MEI e Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI’s), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus. Mais informações sobre a Resolução CGSN nº 152/2020 estão no link http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/marco/aprovada-resolucao-no-152-2020-que-prorroga-o-prazo-para-pagamento-dos-tributos-federais-no-ambito-do-simples-nacional.
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