O Governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial de hoje (24/04), o Decreto Nº 64.949 que recomenda que “a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscaras faciais, de uso profissional ou não.”
#PraCegoVer: Máscara caseira que pode ser utilizada pela população (Foto: Divulgação)
O decreto altera o artigo 4º do que foi publicado em 22 de março (Nº 64.881), quando o governador João Doria determinou o início do período de quarentena no estado de São Paulo.
O Ministério da Saúde publicou no dia 2 de abril a Nota Informativa Nº 3/2020 que orienta a produção de modelos simples de máscaras, feitas de pano, que também funcionam como barreiras na propagação da doença.
Desde o início da pandemia provocada pelo novo Coronavírus, uma corrida mundial em busca de máscaras de proteção fez com que elas sumissem das prateleiras. Os governos têm realizado compras de fornecedores nacionais e internacionais, priorizando a proteção dos profissionais de saúde, que trabalham na assistência às pessoas doentes.
A confecção de máscaras caseiras tem se tornando um fenômeno mundial e qualquer cidadão pode fazer a sua em casa. Além de eficiente, é um equipamento simples, que pode ser um grande aliado no combate à propagação do vírus, protegendo quem usa e outras pessoas ao seu redor.
Para ser eficiente como uma barreira física, a máscara caseira precisa seguir algumas especificações como as medidas corretas, de forma que cubram totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.
O Ministério da Saúde elaborou algumas orientações para que a população produza as máscaras com os materiais que têm em casa. O guia pode ser acessado através do link https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf
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