Fiscalização da Prefeitura de Caraguatatuba vistoria 290 comércios no final de semana em função da Covid-19
As Fiscalizações do Comércio, Posturas e a Vigilância Sanitária da Prefeitura de Caraguatatuba seguem com as vistorias em estabelecimentos comerciais visando o cumprimento dos Decretos Municipal 1.237/2020, Municipal nº 1.249/2020 e Estadual 64.881/2020, relacionados ao funcionamento dos serviços essenciais e às medidas para evitar à proliferação do novo corona vírus (Covid-19). As equipes fiscalizaram 290 locais, incluindo templos religiosos, no último sábado e domingo (9 e 10/05), em várias regiões do município.
#PraCegoVer: Fiscal da Prefeitura vistoriando comércio (Foto: Divulgação/PMC)
Fiscais do Comércio da Secretaria da Fazenda e de Posturas da Secretaria de Urbanismo inspecionaram 240 estabelecimentos entre essenciais e não essenciais, além de templos religiosos. Não houve autuações, apenas orientações sobre a importância seguir a medidas de distanciamento social no período da quarentena.
Sanitária
A Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde vistoriou 50 empresas ligadas aos serviços essenciais durante o final de semana. Além das condições dos produtos, os fiscais também verificam a aglomeração de pessoas nesses comércios, uso de máscaras e a lotação de pessoas, conforme os Decretos Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, e Municipal nº 1.249, de 28 de abril de 2020.
Um supermercado localizado na Rodovia SP-55 (Caraguá – São Sebastião) foi autuado pela presença de clientes sem máscaras em seu interior. O valor da multa do estabelecimento equivale a 1.000 VRM’s (Valor de Referência do Município/ 1 VRM = R$ 3,57), totalizando R$ 3.570. A empresa tem 10 dias para recorrer do auto de infração.
Denúncias podem ser feitas pelo Canal 156 (de segunda a sexta, das 8h às 17h) ou 190, da Polícia Militar, que tem atuado nesses casos uma vez que o decreto estadual proíbe a abertura de vários tipos de estabelecimentos. O aplicativo Caraguatatuba 156 pode ser baixado na “Play Store” do celular.
Prorrogação
Os efeitos do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 foram prorrogados até dia 31 de maio (domingo) pelo governador João Dória, na última sexta-feira.
Pelo decreto, foram definidos como serviços essenciais os serviços de saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis; alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias; abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal; segurança: serviços de segurança privada; e comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; além de estabelecimentos de construção civil e industriais, na medida em que não abranjam atendimento presencial ao público (Decreto nº 1.237, de 25 de março de 2020).
Segundo o documento, fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas; o consumo local em bares, restaurantes e padarias, sem prejuízo ao delivery.
No entanto, devem obedecer algumas restrições estabelecidas no decreto, como o número máximo de 50% da capacidade constante no AVCB (Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros).
As feiras livres de Caraguatatuba podem vender somente gêneros alimentícios durante a quarentena imposta pelo Governo do Estado para conter o avanço da Covid-19 (doença do coronavírus). Os feirantes devem seguir recomendações de higienização e evitar aglomeração de pessoas durante o período de distanciamento social.
Segundo a Fiscalização do Comércio, quem não cumprir o decreto pode ser autuado pela Vigilância Sanitária e ter o alvará cassado. Lojas de roupas, esportes, imobiliária, escritórios em geral são exemplos que devem permanecer fechados.