Caraguatatuba iniciou nesta segunda-feira (1º de junho) a retomada gradativa e segura das atividades econômicas, após publicação de decreto de flexibilização.
Foram liberadas as atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércios e shoppings. Os estabelecimentos liberados deverão observar todas as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária.
Essas atividades funcionarão com redução de atendimento para quatro horas seguidas (14h às 18h) de segunda a sábado, exceto para estabelecimentos religiosos que poderão funcionar aos domingos por tradição. É vedada a realização de eventos e promoções.
Além disso, o número de consumidores no interior do estabelecimento comercial e de prestação de serviço deverá ser limitado para até 20% da sua capacidade, os quais devem ser atendidos sempre individualmente por um funcionário.
Outras áreas
As marinas devem descer os barcos somente com horários agendados, ficando vedada a utilização de áreas comuns pelos consumidores.
Os hotéis, pousadas, edifícios e condomínios devem restringir totalmente a utilização de suas áreas comuns, limitando o número de pessoas em elevadores para, no máximo, uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, intensificando as ações de limpeza, higiene, prevenção, conscientização e informação da Covid-19.
O comércio realizado em feiras livres deve ser organizado com espaçamento mínimo de 1,5 metro entre barracas, ficando vedada e degustação de alimentos no local, bem como a utilização de mesas e cadeiras.
Os cultos e reuniões religiosas deverão ocorrer com a redução da sua capacidade ocupacional para 20%, com a utilização de máscaras por todos, vedação de qualquer contato físico, mantendo portas e janelas abertas para a ventilação do ambiente e desinfecção do piso e das cadeiras após o término de cada encontro, devendo cada instituição religiosa fixar o nome do líder constituído, que deverá ficar responsável por todos os efeitos legais e sanitários da respectiva normativa.
As demais atividades consideradas não essenciais e não elencadas neste decreto permanecem com o funcionamento apenas do sistema delivery e drive thru.
Penalidades
O descumprimento das regras poderá gerar a aplicação de multa no valor de 1.000 VRMs ou R$ 3.570,00, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal. A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro a cada reincidência e até cassação imediata do Alvará de Funcionamento.