Foto: Ronald Kraag
Prefeitura de Ilhabela regulamenta acesso de moradores e veranistas ao arquipélago
Moradores de segunda residência poderão entrar na cidade de terça a quinta-feira, a partir do dia 8 de junho
A Prefeitura de Ilhabela regulamentou nesta segunda-feira (1), o acesso de moradores e veranistas ao arquipélago, por meio do decreto 8.120/2020. O acesso ao arquipélago está restrito desde o dia 21 de março, devido a Declaração de Calamidade Pública em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Com a regulamentação, os moradores e veranistas poderão entrar na cidade a partir do dia 8 de junho. O acesso, em ambos os casos, deverá ser solicitado pelo site https://travessia.ilhabela.sp.gov.br/ e anexando os documentos comprobatórios citados no decreto. Na análise da solicitação, a equipe responsável poderá pedir outros documentos para a comprovação do alegado pelo solicitante. O protocolo para a solicitação da autorização para saída e/ou entrada deverá ser efetuado com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data pretendida.
Os moradores que necessitarem sair e retornar do município, também devem solicitar autorização de entrada no sistema, sendo recomendável que a saída ocorra após a confirmação de autorização para retornar, observando-se, a título exemplificativo, as seguintes comprovações:
– consulta e/ou exame médico no SUS ou rede privada de saúde, mediante a juntada de comprovante de agendamento, em papel timbrado e assinado pelo serviço de saúde que irá realizar o exame e/ou a consulta;
– de recebimento de benefício do INSS em banco que não possui agência e/ou caixa eletrônico no Município de Ilhabela, mediante juntada de comprovante.
As demais necessidades de saída e entrada no município deverão ser devidamente justificadas no sistema em razão do estado de calamidade devido ao enfrentamento da pandemia.
Para os moradores de segunda residência, a entrada será permitida de terça a quinta-feira, sendo limitado o acesso a cinquenta autorizações por semana. Além disso, será necessário apresentar no requerimento de entrada os documentos comprobatórios. Para a autorização, os proprietários de residências deverão dar o aceite no requerimento, concordando com os termos do anexo.
Somente após o deferimento da solicitação poderá o solicitante se apresentar na barreira da travessia.
O conteúdo completo do decreto e o aceite do requerimento estão disponíveis em: https://bit.ly/36Ut5F1
Camila Migliorini
Supervisora de Imprensa