Atentos às reivindicações da população, o prefeito Aguilar Junior e os técnicos Grupo de Gestão dos Trabalhos de Implantação do Plano Diretor (LC 42, de 24 de novembro de 2011) estenderam o desdobro de lotes para diversas regiões do município em áreas especificas. Além disso, houve também a implementação da Regularização Fundiária Urbana Sustentável (Reurbs/Lei nº 2.337, de 29 de maio de 2017), que foi aprimorada pela Lei nº 2.460/2019 com a inclusão do desdobro especial.
Desde a atualização do PD e aprimoramento da Reurbs, 317 pedidos de desdobro de lote deram entrada na Prefeitura de Caraguatatuba e 266 foram deferidos pela Secretaria de Urbanismo no período. Nos anos de 2015 (60), 2016 (46) e 2017 (31) as solicitações de desdobro deferidas totalizaram 137. Comparando com os anos de 2018, 2019 e até julho de 2020, verifica-se um aumento de 51,5% com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor e da Lei 2460/2019.
Anteriormente, o desdobro era permitido somente nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e para os casos previstos no PD. Aprovado em 2011, o Plano Diretor de Caraguatatuba passou por uma revisão após cinco anos de vigência no final de 2017 e início de 2018 (LC 73/2018).
Agora, com o acréscimo de novos dispositivos ao Artigo 130, o Inciso III passou a ter a seguinte redação: “A frente mínima de cada lote deverá ser de cinco metros (5m) e lote mínimo de 125 m² em áreas específicas, desde que não haja nenhuma restrição de ordem legal, administrativa ou judicial.”
Entre as localidades consideradas áreas específicas estão: Vila do Massaguaçu, na Região Norte; loteamento Jardim Gaivotas (I, II, III, IV e V) e partes do Indaiá e Balneário Poiares, na Região Central; e loteamentos Recanto do Sol, Balneário Mar Azul, Balneário Golfinho, Mirante Caraguatatuba, Rio Marinas, Jardim das Palmeiras, Jardim Joamar, Recreio Juqueriquerê e partes da Praia das Palmeiras, Vila Oceânica e Jardim Nomar, na Região Sul.
De acordo com o prefeito Aguilar Junior, o meio-lote assegura o cumprimento da função social da propriedade urbana conforme os requisitos do PD, fundamentados na qualidade de vida, justiça social e no desenvolvimento das atividades econômicas do cidadão. “É mais um passo do Programa Regulariza Caraguatatuba – Regularização Fundiária, instituído em nosso governo. Traz mais segurança jurídica para nossas famílias, que passam a estar dentro da lei”.
Aposentado e morador há quatro anos do Jardim Califórnia, Rubens Eleutério, 72 anos, disse que o dispositivo do meio-lote trouxe mais tranquilidade para ele em relação à sua propriedade. “Conheci a possibilidade de desdobro de lote durante o Multiação (programa que leva os serviços da Prefeitura de Caraguatatuba aos bairros). Conversei com o prefeito Aguilar Junior sobre a minha situação e ele me encaminhou para as Secretarias de Habitação e Fazenda para ajudarem a desmembrar minha casa e terreno”, recordou. “Antes não tinha essa alternativa, mas agora pude deixar tudo legalizado, além de assegurar uma autonomia caso eu decida vender o imóvel”, reconhece.
Plano Diretor
Previsto na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e do planejamento municipal, além de ser legislação obrigatória para cidades com mais de 20 mil habitantes.
A Prefeitura de Caraguatatuba realizou audiências públicas de revisão do Plano Diretor (Lei Complementar 42/2011) nos dias 14 e 19 de dezembro de 2017, e 9 de janeiro de 2018, nos bairros do Travessão, Massaguaçu e Centro, respectivamente. A Câmara Municipal debateu a proposta com os moradores nos dias 26 de fevereiro e 1º, 5 e 16 de março de 2018, em sua sede, no Centro.
Técnicos do Grupo de Gestão dos Trabalhos de Implantação do Plano Diretor explicaram as 50 alterações, 28 inclusões e 36 exclusões de artigos feitas para adequar a proposta às leis que surgiram nesses cinco anos de vigência, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin. 0083103-85.2012.826.0000, J. 23/01/2013), correções textuais e às metas das secretarias municipais.
As audiências atenderam o inciso I do Artigo 294 da Lei Complementar 42/2011, que prevê a revisão do Plano Diretor após cinco anos da sua entrada em vigor.
A discussão também envolveu representantes da sociedade civil organizada, consultas públicas e deliberações do Grupo de Gestão do Plano Diretor e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. Houve questionamentos sobre zoneamento, ecoturismo, desdobro de lotes, regularização fundiária, loteamentos, proteção ambiental, corredores comerciais, atividades econômicas, entre outros.
Em caso de dúvidas, o munícipe deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Urbanismo, através do telefone (12) 3886-6060. O atendimento é 9h às 14h. O endereço é Av. Brasil, 749 – Sumaré.
Reurbs
A Regularização Fundiária Urbana Sustentável (Lei nº 2.337/2017) é o conjunto de medidas jurídicas, técnicas, urbanísticas, ambientais e sociais, que visam à regularização de núcleos urbanos informais, trazendo-os para a formalidade, com o fito de garantir o direito à moradia e a qualidade de vida da população.
O objetivo principal da Reurbs é assegurar todas as condições necessárias para acesso da população à terra urbanizada e os direitos sociais à moradia e à cidade sustentável, em especial, aquelas oriundas de ocupações informais de interesse social, viabilizando a correção das distorções e das irregularidades detectadas por conta da ocupação desordenada do solo, priorizando a busca de soluções efetivas para os efeitos negativos do ordenamento territorial, edilícios, mobilidade urbana e salubridade ambiental e social das áreas urbanas ou das áreas rurais com características de área urbana.
A Secretaria de Habitação está localizada à Avenida Minas Gerais, 1.290, no Indaiá, esquina com a Avenida Mato Grosso (Rua da Catedral do Divino Espírito Santo, no sentido praia). Mais informações pelos telefones (12) 3885-1600 e (012) 99663-5688 ou e-mail habitacao@caraguatatuba.sp.gov.br. O atendimento ao público presencial é das 9h às 14h.