O juiz da 1ª Vara da Comarca de Caraguatatuba, Ayrton Vidolin Marques Júnior, concedeu liminar suspendendo os efeitos da sessão que aprovou a abertura do processo de cassação do prefeito Aguilar Júnior. Os vereadores Tato Aguilar, Vilma Teixeira e De Paula entraram com um mandado de segurança, alegando descumprimento da legislação.
A principal irregularidade apontada é o não cumprimento do artigo 5º do decreto lei 201/67, que cita que “se o denunciante for vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante”. No caso, o vereador Eliseu Onofre, o Ceará da Adega, foi autor da denúncia, votou e preside a comissão. Além disso, os integrantes foram escolhidos pelo presidente Francisco Carlos Marcelino, o Carlinhos da Farmácia, enquanto o decreto lei prevê sorteio.
O juiz citou em seu despacho que o regimento interno da Câmara foi respeitado, mas é contrário ao disposto no decreto lei, portanto a legislação municipal não pode se sobrepor à federal.
Ele cita que a liminar não proíbe qualquer processo de abertura de cassação, desde que respeitado as normas federais.
Na sessão de 24 de novembro, a Câmara aprovou, por oito votos a cinco, o pedido de abertura do processo de cassação do prefeito Aguilar Júnior por possíveis práticas de infração político-administrativa. O documento foi assinado pelos vereadores Elizeu Onofre da Silva (Ceará) e Dennis da Silva Guerra
Em vídeo publicado nas redes sociais, o prefeito reeleito afirmou que a medida é política e arbitrária de pessoas que não conseguem reconhecer a derrota nas urnas.