Fiscais da Secretaria de Urbanismo identificaram pontos de descarte irregular de esgoto e captação clandestina de água no Rio Tabatinga e acampamento selvagem na Ilha do Tamanduá, na região norte de Caraguatatuba. A ação foi registrada no último sábado (20) durante vistoria na área que tem ficado com a praia poluída desde o início do ano.
As equipes subiram cerca de 200 metros rio adentro e, de acordo com o secretário da pasta, Wilber Cardozo, foram encontrados dois canos com indícios de despejo de esgoto no rio e três mangueiras de captação de água, o que é proibido com base nos incisos I e II do artigo 12 da Lei Federal 9.433/1997 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O artigo 12 define que “estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos da derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; e a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
Já o inciso III fala sobre o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final, complementado pelo artigo V que dispõe outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
Diante das evidências, novas vistorias serão realizadas pela equipe da Fiscalização de Postura para identificar os possíveis poluidores e infratores.
O bairro da Tabatinga é servido pela rede de esgoto da Sabesp e todos os moradores devem fazer a ligação doméstica aos ramais que passam pelas ruas. Caso isos não seja feito, o proprietário está sujeito à multa de 460 VRM (Valor de Referência do Município), hoje equivalente a R$ 1.720,40, com base na Lei 1.144/1980 artigo 43 e 53 da Lei 1.388/1986 (Código de Postura).
Ilha do Tamanduá
Após a fiscalização pelo Rio Tabatinga, a equipe seguiu até a Ilha do Tamanduá onde flagrou um grupo fazendo churrasco e se preparando para montar barraca de acampamento. Essas duas atividades são proibidas em Caraguatatuba, por isso a orientação foi para que encerrassem as duas ações.
Com base no artigo 243 da Lei Municipal 1.144/80 (Código de Posturas), não é permitida a instalação de qualquer dispositivo fixo na praia para abrigo ou qualquer outro fim. Casos de denúncias podem ser feitos pelo Canal 156.
“Encontramos cerca de 40 pessoas no local que recebe turistas em dias quentes, principalmente nesta estação, mas as regras devem ser seguidas”, destaca o secretário de Urbanismo Wilber Cardozo.
Ainda conforme ele, também foram inspecionadas as atividades náuticas ao logo da orla, mas não houve registro de irregularidades.
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