O Dia das Crianças, celebrado no dia 12 de outubro em conjunto com Dia de Nossa Senhora Aparecida, é a antepenúltima data importante para o comércio antes da “Black Friday” (a sexta-feira após o Dia de Ações de Graças nos Estados Unidos), incorporada ao mercado brasileiro, e do Natal. Comerciantes do setor em Caraguatatuba aguardam, com expectativa, o crescimento das vendas nos dias que antecedem a data na próxima terça-feira.
Preocupado com esta questão, o diretor do Procon da Prefeitura de Caraguatatuba, Aliex Moreira, fornece algumas recomendações que podem evitar aborrecimentos posteriores com os presentes comprados para a garotada.
“A primeira recomendação é para que antes de comprar um brinquedo, pesquisar preço, forma de pagamento e taxas de juros cuidadosamente. Existe muita variação de um estabelecimento para outro. O consumidor não deve se deixar enganar com as ilustrações estampadas na embalagem e ler todas as informações sobre o brinquedo, inclusive o manual de instruções, que precisa vir em português para facilitar a compreensão”, explica.
O consumidor precisa observar na embalagem do produto os seguintes itens: idade recomendada; identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); instruções de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando for o caso; número de peças; e o selo de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), indicando se o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas vigentes, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade.
O diretor chama atenção para os efeitos da Lei Estadual nº 81.24/1992, que obriga os fornecedores a manterem amostras sem lacre dos produtos à venda, para exame do consumidor “Ao efetuar a compra, os pais devem exigir sempre a nota, cupom fiscal ou tíquete de caixa. Estes documentos serão necessários, caso precise fazer valer seus direitos de consumidor” alerta.
A política de troca do estabelecimento deve ser observada, já que, nas compras em lojas físicas não existem tal previsão no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), e algumas empresas só efetuam a troca do produto por liberalidade ou quando expressamente vinculada na nota de compra. “Neste caso, o Procon/SP orienta para que o consumidor solicite e faça constar esse direito na nota fiscal ou cupom de compra. É preciso certificar-se, ainda, que o produto que está comprando tem garantia de fábrica e o tempo dessa garantia, bem como se existe serviço autorizado credenciado no seu município. Quando não há esse direito de fábrica, é assegurada a garantia legal de 90 dias, necessitando ao consumidor apenas apresentar a nota fiscal”, revela Moreira.
Se o produto apresentar algum vício ou defeito, o fornecedor tem um mês a partir do dia da reclamação para resolver e, se não o fizer nesse tempo, o freguês tem direito a: restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso. “Fique atendo já que tudo que for anunciado tem que ser cumprido pelo estabelecimento. As compras realizadas fora do comércio (por telefone, em domicílio, catálogo ou internet), dão ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de sete dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto”, enfatiza.
Em relação às compras online, o cliente deve conferir se o site da empresa existe de fato, conferindo CNPJ, endereço e telefone. “O consumidor precisa adotar os mesmos cuidados que indicamos para as lojas físicas, além de evitar sites com demandas em órgãos de defesa do consumidor. Prefira lojas em quais já fez transações anteriormente e deu tudo certo. Normalmente, quem é cadastrado em lojas virtuais passa a receber mensagens com dicas de promoções e de valores, o que pode servir de parâmetro para o orçamento”, ressalta o diretor do Procon de Caraguatatuba. “Desconfie de preço muito abaixo do praticado no mercado, não confie e não compartilhe links e informações dos quais não tenha certeza da origem”, conclui.
Outras precauções para não cair em golpes durante as compras virtuais são: não forneça dados, senhas, códigos, etc; não acredite em ofertas de ajuda, sorteio, dinheiro enviadas pelo WhatsApp, redes sociais, e-mails e links; evite preencher formulários que não estejam nos sites oficiais; baixe aplicativos apenas das lojas oficiais; em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um familiar ou amigo que possa ajudar; utilize antivírus no computador, tablet e smartphone; e confira sempre o endereço eletrônico do site, pois existem páginas falsas que utilizam o nome de grandes empresas e criam páginas com layout parecido com o das lojas originais, porém o endereço eletrônico do falso site leva o nome de empresa conhecida, mas com o final diferente.
Reclamação
Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros (utilizando máscara conforme o Decreto Municipal nº 1.249, de 28 de abril de 2020), com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros.
O consumidor também pode fazer a queixa de forma online pelo e-mail procon@caraguatatuba.sp.gov.br. Após entrar em contato com o Procon de Caraguatatuba, o cliente receberá um formulário para preencher com nome, documentos pessoais, endereço, descrição do problema e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros.
O atendimento ao público do Procon da Prefeitura de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h. O prédio fica na Avenida Frei Pacífico Wagner, 908, no Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282 ou pelo procon@caraguatatuba.sp.gov.br.