O Decreto nº 1.591/2022 da Prefeitura de Caraguatatuba definiu as regras para a entrega eletrônica das Guias de Informação e Apuração (GIAS) do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), além de dar outras providências.
Empresas com sede e/ou filial em Caraguatatuba, inscritas no cadastro da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, deverão enviar as informações e dados das GIAS e EFD à Prefeitura, para apuração do Índice de Participação do Município (IPM) na arrecadação do ICMS. É através do IPM que Caraguá tem a sua cota-parte definida no repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte e Comunicação, realizado pelo Governo do Estado.
Os dados das GIAS precisam ser encaminhados à Secretaria de Fazenda de Caraguatatuba, por meio de software disponibilizado no site http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/, em formato MDB ou PRF. O vencimento será sempre no dia 25 do mês subsequente ao fato gerador.
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) e produtores rurais estão dispensados da transmissão das informações e dados da GIAS, mas devem apresentar na Secretaria Municipal de Fazenda até o dia 30 de abril do ano seguinte ao movimento fiscal: a cópia da Declaração Anual do Simples Nacional ou a cópia da Declaração do Produtor Rural (DIPAM-A/Declaração para o Índice de Participação dos Municípios – A).
Mais informações relacionadas ao Decreto nº 1.591, de 18 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre as regras para a entrega eletrônica das Guias de Informação e Apuração do ICMS e a Escrituração Fiscal Digital, estão na Edição 737 do Diário Oficial Eletrônico do Município da última terça-feira (22/2).