Quando há prejuízo na relação de consumo, o PROCON deve ser acionado. Conhecer os direitos do consumidor é importante e qualquer cidadão que tiver seus direitos violados referentes às relações consumeristas deve procurar o instituto, ou seja, quando houver divergências entre o fornecedor e o consumidor que infrinjam o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Consumidor: é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Fornecedor: é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Depois das festas de fim de ano e a volta às aulas, muita gente faz um jejum de compras até uma nova data com promoções especiais.
- Tome cuidado com sites que trazem muitos alertas que piscam na tela, têm um grande número de pop-ups ou fazem redirecionamento a outros sites suspeitos;
- Verifique se existe um cadeado que fica ao lado da URL da página. Ele sinaliza que o site utiliza a tecnologia criptografada, evitando que cibercriminosos tenham acesso a qualquer informação que seja sensível;
- Observe se o site possui selos de verificação e garantia de compra segura. Isso certifica que a loja on-line é segura para você fazer sua compra, fornecendo seus dados de pagamento;
- se a loja é avaliada em sites como Reclame Aqui e consumidor.gov.br. Nesses canais dá pra ver se ela possui altas taxas de reclamação e como é a percepção do consumidor sobre os produtos e serviços vendidos;
- Faça uma visita também às páginas das lojas nas redes sociais, para olhar o que estão falando delas por lá, também é uma boa ideia. Afinal, nada melhor do que aprender com as experiências de quem já comprou.