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O Procon da Prefeitura de Caraguatatuba multou o Centro Universitário Módulo em R$ 420.678,18 na última quinta-feira (3/9), pela não concessão de descontos nas mensalidades dos cursos em virtude da adoção das aulas online por causa das medidas de isolamento e distanciamento social impostas pela pandemia da Covid-19 (doença causada pela nova cepa do coronavírus). Queixas dos estudantes solicitando a redução nos preços das mensalidades chegaram ao Procon no primeiro semestre de 2020.
A empresa deixou de apresentar as planilhas de custa referente aos períodos anteriores à pandemia da Covid-19, que justifiquem a não concessão de descontos nas mensalidades dos cursos de graduação da modalidade presencial que passaram a ser por meio digitais e virtuais. A instituição teve 30 dias corridos, após o recebimento da notificação em julho, para apresentar uma justificativa para a medida implementada.
Diversas reclamações referentes à queda na qualidade de ensino e indisponibilidade de um plantão de dúvidas de algumas disciplinas por causa da mudança necessária de ensino presencial para o virtual começaram a chegar ao órgão desde 11 de março desse ano, data em que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou estado de pandemia de Covid-19. A elevação da classificação da Covid-19 para pandemia levou em consideração a rápida disseminação da doença pelo planeta.
De acordo com o diretor do Procon, Aliex Moreira, a mudança das aulas presenciais para ensino à distância já justificaria a diminuição da mensalidade. “Mas esta redução é negada aos alunos quando a solicitam. Informações nas redes sociais e jornais virtuais sobre a dispensa em massa do corpo docente da Faculdade de Direito geraram questionamentos sobre qualidade do ensino após a diminuição dos professores. A notificação da instituição de ensino superior visa equilibrar as relações de consumo”, destacou.
No prazo de 30 dias corridos, o Centro Universitário Módulo deveria apresentar os seguintes documentos: planilhas de custo da instituição referente aos cursos superiores de graduação dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2020, em que demonstre não ter havido queda no custo final, justificando a não concessão de desconto caso a caso, quando solicitado.
A universidade foi enquadrada nas sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), como multa, apreensão do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; além de multa graduada de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.
O atendimento ao público do Procon de Caraguatatuba é de segunda a quinta-feira, das 10h às 14h. Na sexta-feira, os fiscais vistoriam os estabelecimentos com mais reclamações. O prédio fica na Av. Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282. As denúncias também podem ser feitas pelo link: http://procon.caraguatatuba.sp.gov.br/2020/03/18/atendimento-procon-on-line-denuncias/