Leonardo Rodrigues
O juiz Antônio Carlos Costa Pessoa Martins deferiu liminar que suspende o concurso público da Prefeitura de São Sebastião, realizado em 11 de março e que atraiu cerca de 10 mil inscritos para 40 cargos oferecidos. O despacho se refere à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), tendo como requerido o município e a empresa responsável pela aplicação da prova, SHDias Consultoria e Assessoria.
Entre as denúncias feitas contra o concurso esta a inexistência de espaço para assinatura do candidato no cartão de resposta, considerado pela Justiça como “preocupante, e não obstante descaiba presumir fraude, do que não há prova nos autos, o certo é que a negativa da empresa contratada em fornecer tais documentos para conferência pelo MP nos autos do inquérito civil n, 796/12 clama por atenção e apuração”.
Dessa forma, a decisão em despacho da suspensão do concurso público realizado pela atual Administração intenta “evitar o risco de prosseguimento de um certame acerca do qual há dúvida quanto às condições da segurança dos cartões de resposta, e considerando que a omissão da empresa corre em entregar os cartões ao autor no âmbito de inquérito civil põe em dúvida a legitimidade do concurso”.
Há ainda outros apontamentos na ação como a não inclusão da visão monocular como deficiência, da vedação à isenção de taxa de inscrição e exclusividade do meio de realização da inscrição. “Até mesmo porque deveriam ter sido expostos como impugnação ao público edital”, descreve no despacho.
O edital do concurso também é questionado no processo, em vista que já sofrera retificação e ratificação em 31 de janeiro, e cujas inscrições encerraram em 17 de fevereiro. Após três meses de publicação do edital, e quando as inscrições já estavam encerradas e até mesmos as provas aplicadas é que o MP se posicionou contra o concurso e, neste aspecto, a concessão da liminar prejudicaria todos os candidatos que cumpriram os requisitos, pagaram taxa de inscrição e se submeteram às provas.
Outro lado
A reportagem procurou o Poder Executivo sebastianense que adiantou esperar a reconsideração da liminar com a apresentação da documentação solicitada. Contudo, a prefeitura revela que o próximo passo é aguardar a decisão judicial.
Para a atual Administração, as queixas sobre a inexistência de espaço para assinatura do candidato no cartão de resposta não teria sido a causa principal da suspensão. Antes, a principal causa da concessão da liminar, de acordo com o despacho do juiz, foi à suposta não apresentação dos gabaritos originais ao MP. “O que em verdade ocorreu, porém não puderam ser deixados em poder do MP visto que os prazos previstos no edital para recurso dos candidatos que se sentissem prejudicados não haviam transcorrido”, afirma o departamento de comunicação da prefeitura.
O Poder Executivo entende que o direito dos candidatos em examinar a documentação original teria que ser resguardado, o que não seria possível se os gabaritos não estivessem em poder da empresa ou da prefeitura. Com relação ao espaço, a prefeitura afirma que assim como em muitos outros concursos, o edital não o previa – o que não implica em perda de direitos ou lisura no processo.
Sobre outros apontamentos na ação como a não inclusão da visão monocular como deficiência, da vedação à isenção de taxa de inscrição e exclusividade do meio de realização da inscrição, além do edital do concurso já ter sido questionado no processo do MP, em vista que já sofrera retificação e ratificação, a prefeitura acredita que os fatos não mancham a lisura do concurso em absoluto, visto que o edital publicado e reti-ratificado obedeceu prazos e era de conhecimento público. Os questionamentos do MP, com exceção do apontado sobre a apresentação dos documentos originais, não foram acolhidos pelo juiz, e a outra demanda foi atendida integralmente na data dessa quarta-feira.
Em nota oficial, a Prefeitura de São Sebastião informa que, em função de liminar expedida na data dessa quarta-feira, em conjunto com a empresa SHDias apresentou ao juiz Antônio Carlos Pessoa Martins todos os gabaritos originais preenchidos pelos candidatos que se submeteram às provas do concurso PMSS 001/2012.
A referida liminar suspendeu temporariamente o desenrolar das próximas etapas previstas no edital do concurso, mas não o invalidou ou cancelou, como equivocadamente circula em postagens nas redes sociais. A liminar foi concedida atendendo a um dos pontos indicados pelo Ministério Público – justamente a necessidade de apresentação dos gabaritos. Esses documentos não haviam sido entregues ao MP porque transcorria ainda o prazo para que os eventuais candidatos apresentassem recurso contra os resultados obtidos no concurso. Pelo edital, é necessário, neste caso, apresentar ao candidato interessado seus gabaritos originais para conferência.
Concedida a liminar, a prefeitura e a empresa SHDias prontamente apresentaram ao juiz e ao MP os gabaritos originais, cumprindo, portanto, com a principal exigência motivadora da expedição da liminar.
Agora, atendido o único item aceito pelo juiz, dos seis apontados pelo MP, a prefeitura espera com tranquilidade a decisão judicial, no prazo mais rápido possível, para resguardar as necessidades da administração pública e os interesses dos milhares de candidatos.
Vagas
O concurso com mais de 10 mil inscritos foi para pleitear 40 vagas distribuídas em funções como de assistente de serviços administrativos, professor de Educação Básica I, serventes e telefonista. Além desses cargos, a prova visava também vagas para advogado, agente de tráfego, agente fiscal de obras e meio ambiente, agente fiscal de posturas municipais, assistente social, auxiliar de cirurgião dentista, braçal, cadastrador, calceteiro, dentista, desenhista orçamentista, eletricista, encanador, enfermeiro, engenheiro, farmacêutico, fonoaudiólogo, guarda civil municipal, médico, motorista, office boy, pedreiro, procurador, professor de Educação Física I, professor de Educação Básica II (Ciências, Educação Artística, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português), professor de Educação Física, psicólogo, servente de obras, técnico em agrimensura, técnico em segurança do trabalho e vigia.