Nos últimos meses, essa palavra vem sendo muito utilizada pela mídia, já que o Brasil está passando por várias reformas legislativas, inclusive, na área previdenciária, o que irá repercutir, consideravelmente, nos benefícios concedidos aos aposentados.
A desaposentação é um processo que ocorre quando uma pessoa se aposenta, porém, o valor concedido de aposentadoria pela Providência Social (INSS) não é suficiente para custear todos os gastos da pessoa, já que, normalmente, o valor do benefício é inferior ao salário obtido com o trabalho.
Por tal razão, algumas pessoas optam por continuar exercendo a sua profissão para ter outra fonte de renda, ou seja, não depender apenas do benefício da aposentadoria. No entanto, quando elas voltam ao mercado de trabalho, por óbvio, terão que, novamente, contribuir para o INSS, pelo fato de estarem registradas como trabalhadoras, só que essa contribuição não se reverterá, automaticamente, em valor para o aposentado, tão somente fica no caixa da Previdência Social.
Desta forma, essa pessoa que voltou a laborar e, por consequência, contribuir para o INSS para que possa auferir maior valor, devido às novas contribuições, deverá renunciar a primeira aposentadoria e escolher o benefício, geralmente mais rentável, caracterizando, assim, o processo da desaposentação.
Todavia, até o ano passado, essa renúncia poderia gerar custos ao aposentado, uma vez que era ‘condenado’ a devolução dos valores percebidos em virtude da aposentadoria, para que, então, fosse concedido o novo benefício.
No entanto, a partir de 2011, com a nova decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no momento em que a pessoa teve sua aposentadoria aceita pelo INSS, quer dizer que essa pessoa cumpriu todos os requisitos básicos para que fosse de fato concedido o benefício previdenciário, portanto, não tem o dever de devolver o que já foi pago pela Previdência Social.
Conclui-se, portanto, que a desaposentação é um processo judicial que visa proteger os direitos àquelas pessoas que, mesmo aposentadas, continuaram contribuindo ao INSS, já que poderão utilizar-se deste processo para aumentar o valor recebido a título de aposentadoria, haja vista a continuidade de contribuição posteriormente à aposentadoria. (Por: Jéssica Mara Brum e Mariana Santos Spitzner, do Portal da Terceira Idade)