Contribuintes de Caraguá podem quitar débitos municipais
Os contribuintes inadimplentes têm até o próximo dia 30/4/2013 para pagar os débitos de tributos municipais, anteriores a 31 de dezembro de 2012. O período de anistia começou no dia 1º de abril.
O benefício é concedido, mediante requerimento do interessado, isento de taxas e emolumentos, com dispensa de 100% do valor de juros e multa nos seguintes casos: pagamento em cota única; débitos de até R$ 10 mil, para pagamento em até seis parcelas iguais; e débitos acima de R$ 10 mil, com entrada de 30% do valor e o restante do saldo devedor em até cinco parcelas.
Em 2013, os honorários das sucumbências, devidos em razão da anistia dos débitos ajuizados, também serão divididos. A exceção são as custas processuais de titularidade do Estado de São Paulo, que devem ser recolhidas em guia separada.
Para facilitar o atendimento, o contribuinte deve trazer o número de identificação do imóvel e/ou o número de inscrição municipal, o requerimento de anistia preenchido, acompanhado do RG e CPF. Os representantes de terceiros precisam de procuração. O documento pode ser baixado no sitehttp://www.portal.caraguatatuba.sp.gov.br/.
É possível solicitar a revisão dos valores dos imóveis, para estabelecimento do valor venal e determinação da base de cálculo para tributação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos exercícios de 1990, 1991 e 1992.
O contribuinte que parcelar o débito tributário e deixar de quitar qualquer parcela do acordo firmado com a prefeitura perderá todos os benefícios da lei que concede a anistia. O benefício está previsto na Lei Complementar Nº 47 de 27 de março de 2013.
Serviço
Setor de Dívida Ativa
Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro
(12) 3897-8182
E-mail: dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Requerimento da anistia 2013:http://www.portal.caraguatatuba.sp.gov.br/
Anistia 2013 – Download