Maricultores podem solicitar auxílio financeiro emergencial a partir da próxima semana
O Decreto 48, que regulamenta a Lei Municipal 2.075/2013 que autorizou o Governo Municipal de Caraguá a conceder auxílio financeiro emergencial e celebrar convênios em apoio aos maricultores e pescadores profissionais, será publicado esta semana.
O documento, assinado pelo prefeito Antonio Carlos, define a quantia de dois salários mínimos, pelo período de oito meses, a serem pagos aos maricultores que tiveram sua produção prejudicada pelo derramamento de óleo ocorrido no Terminal Marítimo Tebar, em São Sebastião, no dia 5 de abril deste ano.
Têm direito ao auxílio somente os maricultores que comprovem residência em Caraguá, exercem as atividades de cultivo nas fazendas das praias da Cocanha, Massaguaçu ou Mococa e que já possuem cadastro efetivo na secretaria municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, com data anterior ao desastre ambiental ocorrido no mês passado.
Os maricultores que se enquadram nos requisitos exigidos no decreto devem comparecer a partir de segunda-feira (13/5/2013) na secretaria municipal de Meio Ambiente e levar documento pessoal com foto (RG ou CNH, por exemplo), identificação profissional (carteira, cadastro associativo ou outro documento expedido e reconhecido como oficial pela prefeitura) e comprovante de residência (conta de luz, água ou correspondências oficiais).
A secretaria de Meio Ambiente será a responsável em deferir ou indeferir os pedidos dos maricultores que solicitarem o benefício. Após essa etapa, o guichê da Tesouraria, no Paço Municipal, fará os pagamentos aos maricultores que cumpriram todos os requisitos até o 5º dia útil de cada mês.
Lei – Caraguá foi a primeira cidade do Litoral Norte a implementar uma norma preventiva e que vai agilizar a prestação de socorro à população caiçara para a eventualidade de novos desastres ambientais. A Lei autoriza o prefeito Antonio Carlos da Silva a conceder, por decreto, o benefício, seja para pescadores ou maricultores. Mas, para isso, é preciso seguir critérios legais e provar a existência dos prejuízos, pois trata-se de destinação de dinheiro público (Lei n.º 101/00 -Responsabilidade Fiscal).
De acordo com a secretaria de Assuntos Jurídicos, o convênio com os maricultores está na fase de finalização de estudos técnicos.
Serviço
Secretaria municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Av. Frei Pacífico Wagner, 945 – Centro
Telefone: (12) 3897-2530