Compras públicas de até R$80 mil têm de ser destinadas às microempresa. Segundo o Sebrae-SP, mudanças aquecem o mercado, incentivam a formalização e contribuem para uma maior arrecadação ao município
Micro e pequenas empresas podem participar de licitações exclusivas de até R$ 80mil. O direito é graças a nova lei federal, aprovada em 7 de agosto, que aprimorou a lei complementar 123 (a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), em vigor desde 2006. Ela garante a participação exclusiva desses negócios em compras públicas.
“No texto anterior, por uma interpretação equivocada, ficava a critério dos municípios acatarem ou não a participação das micro e pequenas em licitações públicas, mas agora, com as alterações na redação, União, Estado e Municípios estão obrigados e precisam privilegiar essas companhias”, explica Julio Durante, consultor do Sebrae-SP.
De acordo com o especialista, as mudanças na legislação incentivam a formalização e medidas como essas são benéficas para o próprio município, já que os comércios locais são priorizados e os pagamentos de tributos ficam ali mesmo.
Quanto às aquisições por dispensa de licitação ou inexigibilidade, não houve qualquer alteração no processo de compra, apenas fica a recomendação para que essas sejam realizadas de empreendimentos de pequeno porte.
Ano passado, o mercado de compras governamentais foi de R$430 bilhões, de acordo com o Ministério do Planejamento. Os empresários podem se animar, mas devem ficar atentos aos editais e as exigências da lei. A legislação determina que, se o preço de uma microempresa for 10% superior que de uma grande empresa, a prefeitura pode, mas não está obrigada a comprar da micro e pequena empresa. Nesse caso, ela pode comprar de uma grande, caso o valor oferecido seja mais baixo.
Passo a passo para quem quer entrar em licitações:
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