Nesta segunda (20/10/2014), a chefe da Procuradoria Administrativa da secretaria de Assuntos Jurídicos, Márcia de Medeiros, se reuniu com representantes de todas as secretarias municipais para debater a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014. O encontro ocorreu no salão Monteiro Lobato, na secretaria de Educação, no Indaiá.
Essa lei institui normas gerais para as parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, estabelecidas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público.
Também define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com as organizações da sociedade civil; e institui o termo de colaboração e o termo de fomento. A entrada em vigor da nova legislação será no dia 1º de novembro deste ano.
Nesta terça (21/10/2014), o debate da nova lei será com representantes de entidades civis, no CIDE Centro, a partir das 18h30, na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1.155, Tinga.
Mudanças – Na prática, convênios só poderão ser firmados entre entes públicos, ou seja, União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Entre entes públicos e organizações sociais civis devem ser celebrados ou Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.
Tais termos poderão ser celebrados após prévia seleção mediante chamamento público realizado pela administração pública, que selecionará a entidade com a finalidade de executar determinado serviço de interesse público. No Termo de Fomento, as organizações sociais civis propõem à administração pública a execução de projetos e programas de interesse da comunidade, que também deverá ser feito por meio de chamamento público.
Pela Lei 13.019 é necessária a designação de um gestor, ou seja, um agende público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado, com poderes de controle e fiscalização.
Do mesmo modo, a formação de uma Comissão de Seleção, ou seja, um órgão colegiado da administração pública destinado a processar e julgar os chamamentos públicos, composta por agentes públicos, designados por publicação; e de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação, destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.
De acordo com procuradora Márcia de Medeiros, a Lei 13.019 exige elaboração de plano de trabalho mais minucioso tanto pela Administração como por parte das organizações sociais civis, que contenha as atividades detalhadas da parceria, metas a serem atingidas e meios utilizados para alcançá-las.
Por outro lado, a procuradora destaca que o chamamento público obrigatório dá mais transparência e democratização ao acesso às parcerias por meio de editais e publicidade em sites oficiais. “Amplia a oportunidade para que qualquer entidade participe de um processo seletivo para desenvolvimento de determinado tipo de serviço, em todo país, bem como haja participação efetiva da sociedade civil no controle dos repasses públicos ao Terceiro Setor”, afirma Márcia.