Ação de investigação eleitoral foi impetrada pelo PSDB e não foi aceita pelo juiz eleitoral
Por Ricardo Hiar, de Caraguatatuba
O juiz Gilberto Alaby Soubihe Filho emitiu nesta quarta-feira (19) parecer contrário a uma ação de investigação judicial eleitoral aberta pelo PSDB contra o resultado das eleições em Caraguatatuba e descartou a necessidade de novas eleições, conforme era pleiteado pelo recurso.
No processo, o grupo tucano, que ficou em segundo lugar no pleito municipal com a diferença de 37 votos, acusava a chapa composta por Aguilar Junior e seu vice, Campos Junior, de cometerem crimes eleitorais e promessas de campanha que não eram possíveis de serem realizadas. O juiz, no entanto, entendeu não haver irregularidades nas atividades realizadas pelos políticos eleitos.
No documento apresentado à justiça, os autores afirmam que o grupo do PMDB teria feito uma propaganda falando sobre a isenção da taxa de condomínio de moradores de dois conjuntos habitacionais do Minha Casa Minha Vida. Conforme relataram, por conta de convênio com a Caixa Econômica Federal essa ação não poderia ser realizada legalmente, e teria influenciado pelo menos dois mil eleitores que residem nesses imóveis. A partir disso, o PSDB pediu a cassação do resultado das eleições e a inegibilidade de Aguilar Junior. O pedido esperava que novas eleições fossem realizadas sem a participacão do representante do PMDB.
A defesa do prefeito eleito informou que estava tranquila em relação ao processo, pelo fato de não exisitir promessas enganosas, mas sim, realizáveis e amparadas pela própria legislação municipal.
O advogado Sandro Magalhães Reis Albok, que fez a defesa da chapa de Aguilar Junior, disse que a confiança do grupo se deu por não haver motivos para a contestação do resultado das urnas. “Estávamos confiando que fosse feita a justiça, porque as propostas apresentadas eram plenamente legais e possível de ser cumpridas. Foram eleições ganhas de forma democrática e a justiça confirmou isso hoje”.
Segundo Albok, a proposta de isenção da taxa pode ser feita mediante uma lei municipal, que permite à prefeitura subsidiar esse tipo de tarifa para população de baixa renda, que é o caso de muitas famílias que moram nesses dois conjuntos.
Em seu parecer, o juiz Soubihe Filho afirmou ser improcedente o pedido, pois a promessa é exequível e lícita. Ele ainda afirmou que documentos mostraram que o próprio prefeito da cidade, Antonio Carlos da Silva (PSDB), fez afirmativa semelhante durante entrevista numa rádio local, quando falou sobre ser possível a isenção nos condomínios e que até já estaria negociando tal benefício.
O Ministério Público também se manifestou favorável à Aguilar Junior, apontando que não houve irregularidades. O grupo que impetrou a ação pode ainda recorrer da decisão no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), mas segundo o advogado de defesa, as chances de qualquer mudança no cenário são praticamente nulas, visto que há documentação e provas sobre a licitude das propostas feitas durante a campanha do prefeito eleito.