Foto: Divulgação/PMC
Foram aprovadas na noite desta terça-feira (26/9) por maioria de votos na Câmara de Caraguatatuba, duas Leis Complementares (68/17 e 69/17) que versam sobre a tributação de serviços no município.
As propostas apresentadas pelo prefeito Aguilar Junior deixam as leis municipais em concomitância com as federais, como exige a legislação que regulamenta a cobrança do tributo no Brasil.
As Leis Complementares 68/17 e 69/17 tratam da tributação de serviços realizados por profissionais liberais (tais como dentistas, médicos, entre outros), bem como as empresas prestadoras de serviços (cabeleireiros, clínicas de estéticas, entre outros).
Segundo o prefeito Aguilar Junior, com a aprovação das leis, o município fica amparado pela Constituição Federal que garante, por exemplo, a imunidade tributária aos templos de qualquer culto (igrejas).
“Desde o início do nosso governo, temos a proposta de fazer o melhor para a população, mas sempre baseado na legislação federal. O que me deixou feliz foi manter a garantia da imunidade tributária aos templos religiosos na lei”, ressalta Junior.