Fotos: JC Curtis/Fundacc
Legenda:
A Fundacc – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba publicou na segunda-feira (15/1) o edital para credenciamento de artistas/orientadores para prestação de serviços nas Oficinas Culturais para o ano de 2018. Os selecionados vão integrar o cadastro da fundação e poderão ser convocados quando houver demanda.
A documentação deve ser entregue, pessoalmente, de 15 de janeiro a 9 de fevereiro, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na sede da Fundacc, à Rua Santa Cruz, 396, Centro de Caraguatatuba, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, Plano de Trabalho e demais documentos que constam no edital.
A divulgação da habilitação e classificação sairá no dia 20/2 e a lista dos artistas/orientadores credenciados no dia 2 de março de 2018.
Neste primeiro semestre as oficinas culturais serão de 12 de março a 30 de junho. A Fundacc atende, em média, 4 mil alunos por semestre.
Podem participar do credenciamento qualquer interessado, prestador de serviço artístico representado por pessoa jurídica em cujo objetivo social esteja prevista a prestação de serviço artístico e que atendam aos requisitos e condições do Edital e seus anexos.
Conforme o edital, o credenciamento não gera qualquer direito à contratação, objetivando somente o cadastramento de artistas orientadores de oficinas culturais nas linguagens artísticas como artesanato, arte circense, artes plásticas, cine-foto-video, dança, ecologia, folclore e tradições populares, literatura, música, teatro e cursos livres.
As Oficinas Culturais compreendem atividades de aspecto prático e cultural, de forma extensiva e regular, com duração de quatro até oito meses cada turma, realizadas semanalmente, em oficinas regulares, de acordo com os dias e carga horária a ser definidos pela Coordenação.
O edital completo do credenciamento poderá ser consultado pelo interessado através do endereço eletrônico http://www.fundacc.sp.gov.br/
A documentação apresentada será examinada pela Comissão de Avaliação de Credenciamento, na data prevista para cada sessão e se constatada a regularidade e estrita observância aos termos do edital, efetuará o respectivo credenciamento, que será homologado pela presidente, depois de decorridos os prazos recursais.