Foto: Claudio Gomes/PMC
A Prefeitura de Caraguatatuba agora tem uma lei específica para a regularização de edificações residenciais e comerciais construídas e/ou utilizadas em desacordo com a legislação urbanística no município.
Trata-se do Regulariza Imóveis, onde estarão inseridas as edificações que apresentam problemas, tais como: taxa de ocupação; coeficiente de aproveitamento; recuos frontal, lateral e de fundo; imóveis com até dois pavimentos, sendo o térreo e o primeiro pavimento; e a falta de projeto aprovado da construção.
Segundo a Prefeitura, é competência do município promover, no que couber, o seu adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.
Critérios
De acordo com a lei, as edificações executadas, reformadas, ampliadas, concluídas e/ou em conclusão, que se encontram em desacordo com a legislação vigente, serão regularizadas mediante os seguintes critérios: edificações residenciais ou comerciais, com área construída de até 200 m²; edificações residenciais, de cunho social, com área construída de até 100 m²; e edificações de uso misto, com área construída de até 300 m².
Todos os casos específicos serão analisados por comissão de técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
É considerada edificação residencial de cunho social aquela que a área total não seja superior a 100 m², que o responsável pelo imóvel comprove a regular inscrição no Número de Identificação Social (NIS) e possua renda familiar de até três salários mínimos, entre outros critérios.
Não passível de regularização
Ainda segundo a lei, não será regularizada a edificação que cause impacto negativo à vizinhança; ao meio ambiente e/ou à ordem urbanística; em ruína; que esteja interferindo ou impactando negativamente o sistema viário local; que interfira ou dificulte a implantação de logradouros e demais obras e construções públicas; que não satisfaça as mínimas condições de habitabilidade, salubridade e segurança; cujo interessado não apresente documento probatório da posse ou da propriedade em seu nome; inserida em área com embargo judicial, salvo se houver decisão em contrário; construída sobre faixas de segurança ou sob linhas de alta tensão; construída sobre faixas de domínio de rodovias; inserida em área de preservação permanente ou área pública; integrante de unidade autônoma em condomínios horizontais e verticais; e inserida em área de risco, conforme o definido nos estudos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e/ou estabelecido pela Defesa Civil do Município.
Em caso de dúvidas, o munícipe deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Urbanismo, através do telefone (12) 3886-6060. O endereço é Av. Brasil, 749 – Sumaré.