O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, encaminhou à Câmara dois projetos de lei com benefícios aos servidores públicos municipais que começam a valer a partir de janeiro, data base da categoria.
O primeiro deles é o que cria o Vale-Refeição, benefício que será concedido aos funcionários públicos estatutários, celetistas, temporários e conselheiros tutelares ligados à administração pública direta e fundação.
O Vale-Refeição será no valor de R$ 15 por dia aos servidores com carga horária de 40 horas semanais e o valor de R$ 8 por dia aos servidores com carga horária de 30 horas semanais.
Para os fins de concessão do benefício serão considerados apenas os dias efetivamente trabalhados, excluindo-se os feriados, os pontos facultativos, as faltas abonadas, os dias compensados e os finais de semana.
“A proposta justifica-se pelo interesse da administração em valorizar o funcionalismo público por meio de crédito no cartão e para custeio das refeições diárias”, destaca o prefeito Aguilar Junior.
Agentes Comunitários
Outro projeto de lei encaminhado à Câmara trata da concessão de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s).
Para a concessão do benefício, a Prefeitura de Caraguatatuba terá que alterar a lei 1.990 de 28 de novembrode 2011. As principais modificações se referem ao artigo 8º da seguinte lei (parágrafos 1º e 3º).
No parágrafo 1º, “a jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 40 horas semanais, a qual será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe”.
Já no 3º parágrafo, o novo texto diz que “o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, assegura aos Agentes Comunitários de Saúde a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o valor do salário mínimo nacional”.
“Trata-se da necessidade da adequação da Lei Municipal as normas estabelecidas pela Lei Federal 11.350 de05 de outubro de 2006. As mudanças promoveram significativa modificação no regime jurídico do cargo de ACS, inclusive no que se refere às atribuições, escolaridade e exercício das atividades. São profissionais que fazem a diferença na saúde pública e que trabalham no dia a dia com doenças, na busca ativa, triagem e visitas às casas”, destaca o prefeito.
Ambas as propostas deverão ser votadas em regime de urgência especial na Câmara de Caraguatatuba.