Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Urbanismo, amplia programa da planta popular e oferece três novos modelos para 100 metros quadrados. O benefício é concedido ao munícipe residente há dois anos na cidade, que possua um imóvel e que tenha uma renda familiar que não ultrapasse três salários mínimos (R$2.994,00).
Agora são mais três plantas populares diferentes para casas térreas de 100m² adicionadas ao programa que já disponibiliza 17 tipos de plantas para construções com a metragem de 70m². As taxas não ultrapassam o valor total de R$ 105,00, que incluem alvará de licença de construção e guia de emplacamento que só será cobrado após a aprovação do projeto.
Em termos comparativos, se um munícipe contratasse os serviços particulares para obtenção da planta de uma construção de 100m², pagaria pelo menos R$ 3.600,00 só na planta. A conta se baseia no valor de um projeto de arquitetura, que em Caraguatatuba, varia de R$30,00 a R$ 60,00 o metro quadrado. Além desse valor, o munícipe ainda desembolsaria mais dinheiro com taxas de aprovação, análise, emissão de alvará e numeração, e ainda com o livro de obras que adiciona mais R$ 1.400,00 na conta, dando uma média total de R$ 5.000,00 para o projeto.
O secretário de Urbanismo, Ricardo Gaspar, logo no início da gestão Aguilar Junior, percebeu a necessidade de repensar o programa das casas populares. Além de modificar e adicionar seu catálogo, com mais de 20 projetos diferentes, o diferencial das novas plantas é a visualização em 3D. Antes eram feitas com plantas simples, de difícil visualização, agora o munícipe consegue visualizar a obra com as quatro paredes e escolher o que agrada mais.
Confira o checklist para dispor do serviço
O cidadão de Caraguatatuba dispõe de serviço que facilita a obtenção de todos os documentos para construção de seu imóvel.
1) Requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário com endereço, telefone e assinatura do mesmo e datado;
2) Comprovante do pagamento das taxas de expediente e emolumentos;
3) O requerente deverá possuir somente um imóvel em seu nome;
4) Certidão Negativa de Débitos Municipais (Setor de Dívida Ativa);
5) Matrícula atualizada do imóvel e ou comprovação de cadeia de titularidade;
6) Residir no município há pelo menos dois anos (comprovar com cópia do contrato de locação de imóvel, matrícula escolar, cadastro em postos de saúde);
7) O imóvel não deverá ter inicio de nenhum tipo de construção, fato este que exime o direito à planta popular
8) Escolher um dos modelos de plantas disponíveis na Secretaria de Urbanismo.