A Prefeitura de São Sebastião adquiriu três aparelhos de decibelímetros digitais, utilizados para medir a intensidade do som, e capacitou servidores da Guarda Civil Municipal e da Fiscalização de Posturas para iniciarem o uso imediato do equipamento que vai ajudar a proteger o sossego público na cidade.
Após a conclusão da capacitação os agentes poderão aplicar a Lei nº 2.506, de 2017, que prevê a apreensão e remoção do veículo ou de fonte geradora de som excessivo que gere incômodo de qualquer natureza.
As multas podem ser leves, até 10 dB acima do limite; graves, de 10 dB a 30 dB acima do limite; ou gravíssimas, mais de 30 dB acima do limite. Os valores podem variar de R$ 1.326,50 a R$ 2.653,00.
De acordo com a Lei, os limites máximos permissíveis de ruídos são de 55 dB, 50 dB e 45 dB, nos períodos diurnos (7h às 19h), vespertinos (19h às 22h) e noturno (22h às 7h), respectivamente, nas zonas residenciais e rurais; 60 dB, 55 dB e 55 dB, nas zonas residenciais mistas e de Proteção Ambiental; 65 dB, 60 dB e 55 dB, nas zonas mistas; e 70 dB, 60 dB e 60 dB nas zonas industriais.