Em meio a crise aberta por divulgação de conversas atribuídas a Sergio Moro e procuradores da Lava Jato, Segunda Turma do Supremo analisa recurso que pede anulação do processo do tríplex do Guarujá
Ex-presidente foi preso em 7 de abril de 2018
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A temperatura da crise aberta no Judiciário pela divulgação de conversas atribuídas a integrantes da Operação Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro deve subir com um novo julgamento sobre o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Segunda Turma do Supremo analisa na tarde desta terça-feira (11) um dos pedidos de liberdade de Lula. O julgamento ocorre dois dias depois da revelação de supostas conversas entre o atual ministro da Justiça e Segurança Pública e procuradores da força-tarefa em Curitiba, pelo site The Intercept Brasil.
Os diálogos, que teriam ocorrido entre 2015 e 2018 por meio do aplicativo de mensagens Telegram, levantaram questionamentos sobre a imparcialidade de Moro, então juiz em Curitiba, para julgar o petista.
Lula está preso há pouco mais de um ano após ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. A decisão de Moro foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O habeas corpus (HC) previsto para ser julgado nesta tarde não é focado especificamente na possível suspeição de Moro, mas é possível que a questão seja abordada no julgamento. Outro recurso que questiona mais diretamente a conduta do ex-juiz foi liberado na noite da segunda-feira (10) para julgamento pelo ministro Gilmar Mendes, mas, a princípio, sua análise não está pautada para hoje.
A Segunda Turma é formada por Edson Fachin, relator dos casos da Lava Jato iniciados em Curitiba, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Julgamento desta tarde
O HC 165973, que será avaliado nesta tarde, foi apresentado pela defesa do ex-presidente após o ministro do STJ Félix Fischer, relator dos casos da Lava Jato naquele tribunal, ter individuamente recusado recurso de Lula contra a prisão após condenação em segunda instância.
A defesa questionou, então, no STF, o fato de Fischer não ter levado o caso para sessão colegiada do STJ.
Após esse movimento, a Quinta Turma do STJ analisou outro recurso de Lula contra a primeira decisão de Fischer. Nesse julgamento, os ministros confirmaram a condenação do petista pelo TRF-4, mas reduziram a pena de 12 anos e um mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias.
Militância realizou ato pela libertação do ex-presidente na segunda-feira, 10, em Curitiba
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Apesar disso, a defesa de Lula mantém o recurso no Supremo que tenta anular a primeira decisão do relator. Um dos argumentos é que os advogados não tiveram oportunidade de fazer sustentação oral no STJ, limitando o direito à defesa.
Os advogados também pedem nesse recurso que seja anulada a condenação de Lula, sob o argumento de que a sentença proferida por Moro e confirmada por instâncias superiores lhe imputou atos criminosos diferentes dos apresentados na denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a defesa, embora o MPF diga na denúncia que Lula recebeu um imóvel da empreiteira OAS em troca de favorecimento da empresa em três contratos específicos da Petrobras, a sentença reconhece não ser possível identificar exatamente a origem dos recursos que teriam sido desviados da estatal em favor do petista.
O relator desse HC, ministro Edson Fachin, recusou o pedido em fevereiro. Em sua decisão, ele considerou o julgamento do caso no STJ não estava concluído e, por isso, não caberia ao STF derrubar a decisão monocrática de Fischer. O caso agora será analisado pelos demais quatro ministros.
HC que pede a suspeição de Moro
Já o HC 164493 tem como foco principal discutir a atuação de Moro. Nesse recurso, a defesa alega a suspeição do ex-juiz para atuar nas ações penais abertas contra Lula e pede a nulidade de todos os atos processuais de Moro – o que resultaria na libertação do ex-presidente.
O julgamento havia sido interrompido em dezembro por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, após Edson Fachin e Cámen Lúcia votarem contra a solicitação. Mendes liberou ontem o caso para julgamento, mas ele não está previsto para a sessão de hoje.
A tendência é que as conversas reveladas pelo Intercept Brasil sejam usadas pela defesa para reforçar o pedido de suspeição. Até o fim do julgamento, os ministros que já votaram podem mudar seus votos, caso entendam haver elementos novos.
Recurso que questiona mais diretamente conduta do ex-juiz foi liberado ontem para julgamento por Gilmar Mendes, mas, a princípio, sua análise não está pautada para hoje
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Os diálogos divulgados no domingo indicam que Moro teria, por exemplo, sugerido ao coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, inverter a ordem de fases da Lava Jato, bem como reclamado da frequência das operações.
As conversas vazadas mostram também que o ex-juiz teria recomendado ao procurador em dezembro de 2015 uma possível testemunha a ser ouvida em processo contra o ex-presidente.
Quando apresentaram o HC os advogados usaram como argumentos para mostrar a parcialidade de Moro o fato de ele ter determinado a condução coercitiva de Lula em 2016, mesmo sem ter previamente intimado o petista a depor.
Citaram, também, a divulgação das conversas interceptadas do petista com seus familiares e advogados, além da atuação de Moro para evitar que fosse cumprida a determinação do desembargador Rogério Favreto, durante plantão judicial, para soltar Lula.
HC coletivo
Além dos recursos de Lula, também tramita na Segunda Turma um pedido de habeas corpus coletivo para libertar todos que foram presos automaticamente após condenação em segunda instância.
Esse julgamento começou em maio com voto contrário da relatora Cármen Lúcia, mas foi interrompido por pedido de vista de Lewandowski.
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o ministro deve liberar seu voto neste caso hoje. Não há, porém, previsão de que o julgamento também ocorra nesta tarde.
O HC coletivo 156.583 foi apresentado pelo advogado Sidney Duran e questiona súmula do TRF-4 que estabelece a imediata prisão do réu condenado na corte.
O advogado sustenta que a necessidade de prisão deve ser fundamentada em cada caso.
“Este Supremo Tribunal Federal autorizou que em alguns casos seja possível o início do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado (conclusão do processo em todas as instâncias). Todavia, o Supremo não determinou a prisão automática de todas as pessoas condenadas em segunda instância, portanto, é nítido que as decisões devem ser pautadas em casos concretos”, sustenta o advogado.
Caso o pedido seja acolhido, não está claro se Lula seria beneficiado diretamente, já que sua condenação foi confirmada pelo STJ.
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