A Prefeitura de Caraguatatuba, através da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, informa que se vê obrigada a suspender a determinação administrativa de cessar as atividades da empresa Sertell Ltda, devido a liminar concedida na tarde de quarta-feira (17/07) pelo juiz da 3ª Vara, Dr. Gilberto Alaby Soubihe Filho.
O magistrado julgou procedente o mandado de segurança impetrado pela empresa alegando que, apesar da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgar irregular a contratação e a licitação realizada na gestão anterior, a Prefeitura de Caraguatatuba deve dar ampla defesa à empresa dentro do processo administrativo antes de acatar a decisão.
A Prefeitura irá tomar as medidas cabíveis e logo que possível procederá o encerramento das atividades, cumprindo as decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Estado ou do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, informa ainda que os procedimentos para uma nova licitação para o Estacionamento Rotativo continuam em andamento.