A segunda parcela do 13º salário dos servidores da Prefeitura de Caraguatatuba será paga na próxima sexta-feira (13/12). A primeira parcela é depositada no mês de aniversário dos funcionários.
O Decreto 1.175/2019, de autoria do prefeito Aguilar Junior, também autorizou a concessão do Vale Alimentação Complementar (Lei nº 1671, de 11 de maio de 2009) no dia 20 de dezembro. O benefício é concedido aos funcionários públicos municipais da Prefeitura de Caraguatatuba, Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc), Instituto de Previdência do Município e Caraguatatuba (CaraguaPrev), Câmara Municipal, aposentados e pensionistas do CaraguaPrev em virtude das festividades de Natal e Ano Novo.
Para os servidores que ganham até R$ 1.630,82, o valor pago será de R$ 350. Quem tem vencimento acima de R$ 1.630,82, receberá R$ 300.
O Decreto 14/1999 estabelece que o pagamento dos 13º salário dos funcionários púbicos municipais deve ser realizado até o dia 20 de dezembro. Pelo decreto, a primeira parcela (50% da remuneração do servidor) é depositada no mês de aniversário do trabalhador, juntamente com o pagamento da remuneração do mês anterior.
PEAD – Para os bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego (PEAD) o “Auxílio Alimentação Complementar” de R$ 200 será depositado no dia 20 de dezembro (Decreto nº 1.176/2019). O artigo 7º, do Decreto nº 627/2017, autoriza a complementação dos benefícios concedidos aos integrantes do programa.
Paulo Henrique
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