A força-tarefa da fiscalização da Prefeitura de Caraguatatuba voltou a atuar no final de semana. Ambulantes irregulares ainda são os mais encontrados, especialmente nas praias e nas praças de eventos onde o fluxo de moradores e turista é maior.
Integram a força-tarefa fiscais das Secretarias de Urbanismo (Posturas), Fazenda (Comércio), agentes da Saúde (Vigilância Sanitária e Centro de Controle de Zoonoses – CCZ) e Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão (Transportes).
De quinta-feira (9) a domingo (12), foram realizadas em torno de 240 abordagens que resultaram na apreensão de mais de 300 óculos de sol, panos de rede, bonés, viseiras, abacaxis, mantas, porta-celulares, biquinis e chapéus. Importante destacar que, além de não terem licença para atuarem como ambulantes, na maioria dos casos, os óculos que vendem não têm procedência e podem levar risco à saúde.
Em várias ações do grupo foram constatadas algumas irregularidades como um caminhão vendendo abacaxis e outro comercializando móveis. Os responsáveis foram orientados a se retirarem do local porque a atividade só poderia ser exercida mediante licença. Caso sejam flagrados novamente, será feita a apreensão tanto da mercadoria como do veículo.
Pela Vigilância Sanitária foi feita a notificação para o encerramento de uma atividade irregular de um comerciante que tinha autorização de mini-quiosque de sorvete e pastel e foi flagrado fazendo lanches.
As equipes do Urbanismo estiveram na Cocanha e Mococa (região norte), Feira do Rolo do Tinga (região central) e Porto Novo e Feira do Travessão (região sul).
Importante destacar que a Prefeitura não dá licença para a venda de bebidas alcoólicas fora de estabelecimentos comerciais e, principalmente, para menores.
Dependendo da situação a infração na área da saúde pode gerar desde uma penalidade de advertência a multa que varia de leve, sendo 100 VRM’s (Valor de Referência do Município), equivalente a R$ 357 até a gravíssima, de 1.000 VRMs (R$ 3.570).
Para quem não respeita a lei do silêncio, multa a residências é de 460 VRM’s (Valor de Referência do Município), equivalente a R$ 1.642,20. Para estabelecimentos comerciais, a sanção é de 718 VRM’s, ou seja, R$ 2.563,26, passível, ainda, de interdição e cassação de alvará de funcionamento.
Mara Cirino
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