Somente embarcações credenciadas pela Fundação Florestal poderão transportar passageiros até o local
A secretaria de Meio Ambiente de Ubatuba informa que a visitação à Ilha das Couves, um dos principais atrativos do município, será limitada a 177 pessoas simultaneamente por faixa de horário (das 8h às 11h, das 11h às 14h e das 14h às 17h), somando um total de até 531 pessoas por dia. A determinação é da Fundação para a Conservação e Produção Florestal (Fundação Florestal) do Estado de São Paulo, por meio da portaria FF/DE 315, de 26 de dezembro de 2019, que também define regras para o transporte de passageiros, e é válida para a temporada de verão 2020, até março.
O novo ordenamento turístico é emergencial e tem como objetivos garantir a segurança dos turistas e a proteção da sociobiodiversidade na ilha, levando em consideração a legislação ambiental em nível federal e estadual. As regras foram definidas a partir de diálogo realizado com a comunidade caiçara da Vila de Picinguaba por meio de diferentes audiências e consultas públicas realizadas em novembro e dezembro, com apoio das secretarias de Turismo e de Meio Ambiente da Prefeitura de Ubatuba.
Além da capacidade diária de visita, a portaria define que o transporte de passageiros será feito somente por operadores credenciados, nos seguintes termos:
I – Das 8h às 11h da manhã, o transporte de passageiros poderá ser realizado exclusivamente pela comunidade tradicional caiçara da Picinguaba, por meio de barcos preferencialmente de até 08 metros, sem cabine habitável e com motor de popa de até 50hp;
II – Das 11h às 14h da manhã, o transporte de passageiros poderá ser realizado exclusivamente pela comunidade tradicional caiçara da Picinguaba, por meio de barcos preferencialmente de até 08 metros, sem cabine habitável e com motor de popa de até 50hp;
III- Das 14h às 17h, o transporte de passageiros poderá ser realizado pelas comunidades do Estaleiro, da Almada e de Ubatumirim, em um único turno, limitado ao número de 108 visitantes, por meio de barcos preferencialmente de até 08 metros, sem cabine habitável e com motor de popa de até 50hp;
IV- Das 14h às 15h30 e das 15h30 às 17h, o transporte de passageiros poderá ser realizado por uma escuna, com no máximo 49 passageiros, para cada período;
V- Das 14h às 15h, das 15h às 16h e das 16h às 17h, o transporte de passageiros poderá ser realizado por uma ou duas lanchas, com no máximo 20 passageiros, para cada período;
Chamamento público de operadores
Proprietários, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, de embarcações de transporte de passageiros que atuam com operação de turismo comercial, assim como operadores que pertençam às comunidades de Picinguaba, Almada, Estaleiro e Ubatumirim, nos termos previstos na referida Portaria Normativa, podem se cadastrar para realizar o transporte de passageiros para a Ilha das Couves.
Somente serão credenciados as embarcações e operadores que estiverem regularizados perante a Marinha do Brasil, Prefeitura Municipal de Ubatuba e outros órgãos oficiais, conforme estabelecido no edital de chamamento público.
As fichas de cadastramento deverão ser protocoladas em até 08 (oito) dias úteis da publicação do aviso (feita em 30.12.2019), podendo ser:
a) fisicamente, no Setor de Protocolo da Fundação Florestal (A/C Diretoria Litoral Norte), com endereço na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, 345, Prédio 12, 1º andar, São Paulo/SP, CEP 05459-010;
b) por e-mail, ao endereço eletrônico apamarinhaln@fflorestal.sp.gov.br .
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao mesmo endereço de e-mail indicado acima ou por telefone (11) 2997-5000 – Diretoria Litoral Norte.
Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
● Ficha de cadastro devidamente preenchida e com cópia dos documentos listadas no item Checklist de documentos entregues no ato do cadastro para o credenciamento (ANEXO I do chamamento);
● Termo de Responsabilidade (ANEXO II do chamamento)
● Procuração, se necessário.
Gestão compartilhada
O edital de chamamento da Fundação Florestal prevê ainda uma série de contrapartidas por parte dos operadores, como o manejo dos resíduos decorrentes da atividade de visitação e a indicação de representantes – titulares e suplentes, para compor um Grupo Emergencial de Gestão Compartilhada.
Além de realizar o sorteio de operadores nos casos previstos no edital, o Grupo Emergencial de Gestão Compartilhada tem o objetivo de avaliar e propor ações conjuntas de ordenamento, controle e fiscalização turística da Ilha das Couves.
Esses e outros detalhes constam da Portaria Normativa n. 315/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, também disponível online.
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Fonte: Secretaria de Comunicação / PMU