Na primeira Sessão Ordinária de 2020, realizada ontem (04/02), o Recurso ao Plenário contrário ao parecer da Comissão de Justiça e Redação que apontou inconstitucionalidade sobre o Projeto de Lei 81/2019 foi derrubado pelos Vereadores. A propositura trata da alteração da Lei 1375/2019 que institui o Programa Carona Legal.
O Recurso ao Plenário aprovado foi contra o parecer da Comissão, que apontou inconstitucionalidade formal, alegando haver vício de iniciativa, uma vez que cabe apenas ao Poder Executivo estipular regras e obrigações ligadas ao funcionamento e organização da administração.
Segundo Pestana, o Projeto de lei 81/2019 não pode ser considerado irregular já que a iniciativa se trata de ato de alto interesse local, não criando qualquer despesa ao Município. A alteração proposta por ele exige que não apenas os caminhões devem ter placas de Ilhabela, como os componentes (proprietários do veículo) devem residir no município.
O PL também acrescenta um inciso ao Art. 3º que trata com mais rigor o descumprimento da Lei, permitindo o cancelamento do cadastro. “Vimos que o Carona Legal deu certo e fiz um pedido de Recurso para que as placas e todos os componentes sejam residentes do município. O maior interesse do Carona Legal é a geração de emprego aos munícipes e infelizmente temos cadastros de placas da cidade sem que residam em Ilhabela”, explicou.
O Projeto de Lei segue para a tramitação normal, sendo encaminhado para as demais Comissões Permanentes da Câmara e, em seguida, poderá ser posto em pauta.
Foto: Danielle Santana/CMI
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Danielle Santana
Assessora de Imprensa