A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, publicou nesta sexta-feira (24), o Decreto Municipal 1.301/2020 que altera alguns artigos e anexos do decreto 1.297. Os dois trat6am da regulamentação do transporte por aplicativo mo município.
Entre as adequações realizadas após nova conversa com a comissão criada para fazer a regulamentação estão três no artigo 9º. O inciso VI determina que os motoristas de aplicativo operem carros com até 10 anos de fabricação e com capacidade para até sete passageiros.
O inciso VIII determina que eles comprovem residência no município por mais de seis meses e o iX que estejam cadastrados no município como motorista autônomo.
O artigo 14º do novo decreto, em sei inciso XVI corrobora com a necessidade de cadastro no município, devendo o documento ser portado pelo motorosito. Caso seja flagrado sem o referido documento, está sujeito à multa média no valor de 60 VRMs (Valor de Referência do Município), equivalente a R$ 214,20.
Conforme o decreto assinado pelo prefeito Aguilar Junior sobre o transporte individual de passageiros remunerado oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sites ou plataformas tecnológicas via internet, entre algumas obrigações, as Empresas de Tecnologia e Transporte (ETTs) que oferecem o serviço em Caraguatatuba ficam obrigadas a disponibilizar à Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão os relatórios periódicos, com dados estatísticos, anônimos e agregados, relacionados às rotas e distâncias percorridas, estatísticas das viagens com a finalidade de subsidiar o planejamento da mobilidade urbana do município, garantindo a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários e motoristas, na forma da legislação vigente. É de obrigação das plataformas os termos de pagamentos dos motoristas conveniados.
Os motoristas devem realizar a prestação de serviço somente através dos softwares das ETTs; não utilizar, de qualquer modo, os pontos e as vagas destinadas aos serviços de táxi; não fazer ponto fixo para aliciamento de passageiros; não atender aos chamados de passageiros diretamente em via pública; comunicar imediatamente qualquer mudança de seus dados cadastrais e/ou veículo; apresentar documentos à fiscalização municipal, sempre que exigidos; respeitar os dispositivos legais e regulamentares relativos ao serviço, bem como facilitar, por todos os meios, as atividades da fiscalização municipal.
Eles também devem fornecer à Prefeitura as informações e quaisquer outros elementos e/ou documentos que forem solicitados por seus órgãos e servidores para fins de controle e fiscalização; além de participar de cursos ou treinamentos destinados à requalificação, atualização ou aperfeiçoamento, que venham a ser considerados necessários para o melhor desempenho da atividade, em especial quando determinado pela Semop.
Mais informações estão no decreto nº 1.297, página 10, de 17 de julho de 2020, e no decreto 1.301, de 24 de julho, disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do Município (Editais 332 e 336, respectivamente).