O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) divulgará na próxima semana edital com abertura de processo seletivo para eleição de novos conselheiros tutelares, gestão 2020-2024.
Antes de se candidatar às vagas, é importante que os futuros candidatos saibam o principal papel do conselheiro tutelar, que é atender crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos, além também de aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes.
Os casos são encaminhados de diversas maneiras, pelas delegacias, Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou até escolas, quando há abandono ou violência por parte de familiares. Algumas famílias também procuram o órgão por iniciativa própria, em busca de seus direitos, com demandas em educação, saúde ou até conflitos como disputa pela guarda dos filhos.
A presidente do CMDCA, Cintia Alves, explica que devido à grande importância do Conselho Tutelar na proteção de crianças, é extremamente necessário eleger conselheiros qualificados para o cargo. “Algumas pessoas transferem a obrigação de cuidar e educar aos conselheiros tutelares. Ele pode aconselhar, encaminhar, requisitar, mas o dever de cuidar é da família, como bem preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, explica.
O CMDCA divulgará posteriormente as datas de inscrições. Enquanto isso, confira os documentos que serão requisitados para candidatura ao processo seletivo: Certidão Negativa de débitos Civil e Criminal, expedida pela Justiça Estadual; Antecedentes Criminais expedidos por órgão competente; ter mais 21 anos de idade; Certidão de nascimento ou cópia do RG; morador de Caraguatatuba, no mínimo há dois anos; Titulo de Eleitor; cópia do comprovante de residência (telefone fixo, energia, IPTU) em nome do (a) candidato (a) e/ou em nome do (a) esposo (a), pai ou mãe, irmão (ã), filho (a), para fins de comprovação dos dois anos de residência em Caraguatatuba; possuir escolaridade mínima do Ensino Médio, devidamente comprovada; cópia do certificado ou declaração da Instituição de Ensino, de conclusão do ensino médio ou do antigo 2º grau, acompanhado do original para conferência; comprovação de experiência profissional ou voluntária de no mínimo dois anos em trabalho direto na área da criança e/ou adolescente e família, em período não superior a cinco anos da data do pleito, atestado por entidade governamental e/ou não governamental regularmente inscrita e registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Conselhos Setoriais de Educação e ou da Assistência Social; currículo documentado acompanhado de Declaração da Entidade ou Instituição de atendimento à criança e/ou adolescente, ou Carteira Profissional com registro que comprove ser o candidato funcionário ou servidor desta classe, que comprovem realização de atividades voltadas à proteção, formação e/ou desenvolvimento de crianças e adolescentes; estar em gozo de seus direitos civis e políticos e quites com o serviço militar, se do sexo masculino; Certidão de quitação eleitoral e de crimes eleitorais expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE; cópia do Certificado de Dispensa e incorporação (Reservista); não ter sido penalizado (a) com a destituição da função de Conselheiro (a) Tutelar, nos termos do que dispõe a legislação vigente, nos cinco anos antecedentes a esta eleição; comprovação de responsabilidade do CMDCA e sua comissão de processo de escolha.
A presidente do CMDCA, Cintia Alves, reforça aos interessados que pretendem se candidatar ao cargo, que precisam estar cientes do compromisso e responsabilidade que a função exige. “Demanda amor e dedicação 24 horas. Ser conselheiro é ser articulador e fiscalizador do cumprimento da política de atendimento à criança e adolescente”, disse.
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