Estão abertas as inscrições para candidatos a novos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Compete ao Conselho o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb, no âmbito do município de Caraguatatuba. A atuação dos membros do Conselho do Fundeb é considerada atividade de relevante interesse social e não será remunerada.
O conselho será instituído por 13 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes. Poderão se inscrever: pais de alunos da educação básica pública e estudantes da educação básica pública, além de representantes de Organizações da Sociedade Civil, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei nº 2.547, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre o Conselho. Os novos membros serão eleitos para as vagas de titular e suplente.
Os representantes do Poder Executivo Municipal, professores e diretores da educação básica pública, servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas e Conselho Municipal de Educação, são instituídos por indicação.
As inscrições poderão ser feitas entre os dias 10 e 14 de março de 2021, pelo link http://bit.ly/novofundebcaragua . Os candidatos podem se apresentar no dia 18, data da eleição, na Secretaria Municipal de Educação, no Indaiá. No dia 24 será a posse dos eleitos.
Todas as informações sobre o processo de eleição do Conselho do Fundeb estão disponíveis no Diário Oficial do município publicado no dia 03/03/21 ou acesse: https://tinyurl.com/leifundebcaraguatatuba ou através do telefone (12) 3897-7009.
Sobre o FUNDEB
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração. Os recursos oriundos do FUNDEB são destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal. Nesse sentido, os Municípios utilizam os recursos provenientes do FUNDEB na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio.