Foi publicado hoje e com validade a partir de terça-feira (16/03) o Decreto Municipal 1.423 que trata sobre o horário de expediente dos servidores públicos municipais durante a vigência da Fase Emergencial do Governo do Estado de São Paulo
O artigo 2º do documento define que o expediente realizado pelos servidores públicos municipais continua sendo de seis horas diárias para realização de trabalho interno, conforme escala a ser elaborada pelo secretário da pasta ou pelo presidente das entidades da Administração Indireta.
Esses horários devem ser fixados entre as 8h e às 17h, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, exceto em relação aos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, outros devidamente justificados pelo secretário da pasta e aprovados pelo prefeito Aguilar Junior e os regimes de jornada específicos definidos em lei.
No caso de escalamento para trabalho interno, devem ter duas equipes, sendo uma de manhã e outra a tarde, para fins de diminuir a concentração de servidores. O secretário também pode adotar expediente de trabalho interno direto, das 8h até as 14h, desde que observadas algumas medidas de prevenção ao contágio do Covid-19 definidas em normas sanitárias e legislação municipal específica, como utilização de máscara de proteção facial, distanciamento social e higienização frequente das mãos e dos locais e equipamentos utilizados para atendimento ao público.
Ainda com base no novo decreto, ficam suspensos os atendimentos presenciais não essenciais nas repartições públicas municipais, os quais serão realizados de forma online, por email e telefone, no horário das 8h às 14h, em dias úteis.
Essas medidas terão validade durante a vigência da fase emergencial do Plano São Paulo do Governo do Estado de São Paulo e podem ser prorrogadas ou modificadas em razão de adequação às medidas para prevenção do contágio pelo Covid-19.
Portal Munícipe
O contribuinte pode acessar uma série de serviços da Secretaria da Fazenda no site oficial http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/, no link Portal Munícipe (lateral da página/ Principais Serviços: Cidadão). É possível requisitar via internet a 2ª via do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e/ou taxas de licenças, IPTU do exercício do atualizado, ISSQN e taxas de licença atualizadas e Acordos; certidões venal e negativa; guias de Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); consultas e requerimentos de protocolos; e consulta de débitos.