Os jovens de Caraguatatuba do sexo masculino (sejam cis – que se identificam com o gênero de nascença – ou transgêneros), nascidos em 2003, devem fazer o alistamento militar obrigatório até o dia 30 de junho, no site https://www.alistamento.eb.mil.br/. Todo brasileiro do sexo masculino é obrigado a se alistar nas Forças Armadas ao completar 18 anos.
Para o cadastro online, é necessário apenas, o CPF, RG, comprovante de endereço com CEP, e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato pode acompanhar os próximos passos no mesmo site. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro. Se o jovem desejar alistar-se com nome social, deve ir à junta militar com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência, documento oficial com foto, tais como: carteira de identidade, de trabalho, profissional ou passaporte e requerimento para uso de nome social. É recomendado não deixar o alistamento para a última hora, para não ser prejudicado pela instabilidade no sistema, ocasionada pela quantidade elevada de acessos.
Os nascidos antes de 2003, que ainda não fizeram o alistamento, têm o ano inteiro para procurar a Junta de Serviço Militar, no Sumaré (utilizando máscara conforme os Decretos Municipal nº 1.249, de 28 de abril de 2020, e Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020). É necessário pagar a multa de R$ 4,85 (reajustada trimestralmente) para cada ano de atraso no alistamento.
O atendimento presencial no período do distanciamento social para evitar a proliferação da Covid-19, é de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h. Mais informações pelo telefone (12) 3882-6006 (dias úteis) e pelo e-mail jsm077@gmail.com. Em 2021, a expectativa do Ministério da Defesa é que 1,4 milhões de jovens realizem o alistamento.
Sanções – O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
Também não poderá obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
As mulheres e os eclesiásticos estão isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz (Artigo 143 da Constituição Federal), mas quem quiser seguir carreira nas Forças Armadas tem a opção de inscrever nos concursos públicos das escolas militares (http://www.eb.mil.br/web/ingresso/militar-de-carreira; https://www.marinha.mil.br/sspm/; e http://fab.mil.br/ingresso).
A Junta de Serviço Militar de Caraguatatuba fica na Rua Taubaté, 520 – Sumaré. Mais informações pelo telefone 156 de segunda a sexta, das 8h às 18h, ou pelo e-mail jsm077@gmail.com. O aplicativo Caraguatatuba 156 está disponível para download na “Play Store” do celular.