Mais quatro ferro-velhos foram autuados na quarta-feira (4) pelas equipes de fiscalização da Prefeitura de Caraguatatuba. Entre as infrações, estavam falta de alvará de funcionamento, ausência do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Participaram das ações os fiscais de posturas da Secretaria de Urbanismo e da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, com apoio das Polícia Civil e Militar, com a Atividade Delegada.
Na região sul, o estabelecimento está localizado no Barranco Alto e não tinha alvará de funcionamento, por isso a autuação do Urbanismo. O mesmo ocorreu na Tabatinga, região norte, desta vez com autuação da Vigilância Sanitária.
Ainda na região norte, os fiscais da Saúde autuaram um ferro-velho no Massaguaçu, que estava sem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
A fiscalização teve início no final de junho e a ação faz parte da força-tarefa criada para coibir o furto de materiais nobres, como fios de cobre, cabos de energia, tampas de bueiros, hidrômetros e gradis de ferro, que possuem alto valor agregado, além de identificar possíveis receptadores.
A fiscalização também apura a origem de outros materiais, encontrados nas ações integradas, com procedência suspeita.
O secretário de Urbanismo, Wilber Cardozo, frisa que essa ação nao é um ‘caça às bruxas’, até porque os estabelecimentos são importantes para a reciclagem de materiais e da sustentabilidade. “O que não pode é funcionar irregularmente e nem comprar produtos frutos de atividades criminosas”.
Já são 27 estabelecimentos notificados pelas equipes da Fiscalização de Posturas e Vigilância Sanitária para apresentação do alvará de funcionamento, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), entre outros documentos. Após o prazo, se não apresentarem a documentação, eles serão fechados.
As equipes destacam que as ações de fiscalização tem como objetivo reduzir a quantidade de furtos ocorridos ao longo do município, e assim evitar os transtornos secundários, gerados aos munícipes, que sofrem com falta de energia e falta de água nas residências em virtude das ações criminosas.
O que diz a Lei
Quem for flagrado com material identificado como produto de furto pode responder criminalmente por receptação.
O artigo 180 do Decreto Lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940, tipifica como recepção qualificada, com base na redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996, adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve ser produto de crime. A pena é reclusão de três a oito anos e multa.
Conforme o parágrafo 4º, do mesmo artigo, a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. Já o parágrafo 6º define que: tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista é em dobro.
A orientação para a população é que em caso de atitudes suspeitas ligue imediatamente para o telefone 190 da Polícia Militar ou faça denúncias pelo 181 da Polícia Civil.