A Prefeitura de Caraguatatuba fará a restituição de 50% dos valores recolhidos com a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) aos consumidores do município referentes aos meses de março a dezembro de 2019. O Decreto 1.519/2021, que trata da restituição da contribuição cobrada no período, foi publicado na Edição 622 do Diário Oficial de quinta-feira (9/9).
O titular da conta de energia deverá apresentar requerimento assinado, do seu representante legal ou procurador, para solicitar a restituição no setor de Protocolo Geral do Paço Municipal, com os seguintes documentos: cópia do RG, CPF, comprovante de endereço, procuração com firma reconhecida em cartório, cópia das contas de energia elétrica e comprovantes de pagamento da CIP ou declaração de quitação emitida pela concessionária de energia elétrica; e a forma de recebimento dos valores da CIP pagos a maior em caso de deferimento do pedido, nas opções de crédito em conta bancária, compensação com créditos tributários do Município ou cheque nominal.
A Secretaria da Fazenda irá analisar o processo e se manifestar pelo deferimento ou indeferimento do pedido. Nos casos deferidos, o prazo para restituir os valores será de 30 dias após a decisão do secretário da Fazenda.
O Protocolo Geral (no interior do Paço Municipal) está localizado na Rua Luiz Passos Júnior, 50, no Centro. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h. Mais informações pelos telefones (12) 3897-8100 (PABX) e (12) 3897-8223 ou pelo WhatsApp (12) 99609-5068.