O Decreto Municipal 1.562/2021 alterou parcialmente alguns dispositivos do Decreto nº 1.475, de 21 de junho de 2021, que trata do retorno ao trabalho presencial dos servidores da Prefeitura de Caraguatatuba com 60 anos ou mais ou portadores de doenças crônicas.
As alterações referem-se ao teletrabalho (Home Office ou trabalho remoto) para os funcionários da Secretaria de Educação com mais de 60 anos ou com comorbidades que ainda não completaram o ciclo vacinal contra a Covid-19. O Decreto 1.561/2021 pode ser conferido na Edição 684 do Diário Oficial Eletrônico do Município da última segunda-feira (6/12).
A norma prevê que os servidores lotados na Secretaria de Educação acima de 60 anos ou portadores de doenças crônicas, conforme definido pela Secretaria de Saúde (Autoridade Sanitária Municipal), devem ficar afastados das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, bem como exercer as atividades em sua casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, conforme determinado pelo respectivo secretário, até que comprovarem ter completado a vacinação contra Covid-19 (duas doses ou dose única) ou documentalmente com justificativa médica para sua recusa.
O prazo máximo para essas comprovações é de 30 dias, admitida a prorrogação deste período, de forma excepcional, se demonstrada a inviabilidade de seu atendimento.
Ainda de acordo com o Decreto Municipal 1.562/2021, comprovado que foi completada a vacinação contra a Covid-19, documentalmente com justificativa médica para sua recusa ou ainda decorrido o prazo estabelecido de um mês, o servidor deve retornar ao trabalho presencial na repartição de lotação no primeiro dia útil seguinte, cumprindo todas as medidas sanitárias previstas na legislação para prevenção e enfrentamento da Covid-19.
Os servidores que estavam em Home Office voltaram ao trabalho no dia 5 de julho, nas repartições onde cumprem jornada, com todos os protocolos sanitários, conforme o Decreto nº 1.475, de 21 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município do dia 23 de junho (Edital 568). As funcionárias gestantes continuaram afastadas do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, e exercendo o teletrabalho, após requerimento, acompanhado de documento comprovando a gravidez.