O projeto de lei que institui e organiza o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC), cria o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (COMDECON) e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC) foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária da Câmara de Caraguatatuba da última terça-feira (8/2). A aprovação da proposta marca o início da municipalização do Procon da Prefeitura de Caraguatatuba, que é um serviço mantido em convênio com o Governo do Estado.
“Com a evolução do Procon de Caraguatatuba, mostra-se necessário que seja instituído e organizado o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, bem como o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, com o objetivo de melhorar as condições de educação, proteção e fiscalização das relações de consumo desenvolvidas no município”, explicou o prefeito Aguilar Junior.
O Sistema Municipal de Defesa do Consumidor é composto pelo Procon da Prefeitura de Caraguatatuba, órgão ligado à Secretaria de Assuntos Jurídicos, e pelo Conselho Municipal Defesa do Consumidor. A Fundação Procon/SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, mantém convênio com diversos municípios paulistas para fomentar a criação dos Procons Municipais.
O diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira, disse que a municipalização está prevista no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC/ Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997). “O Sistema Municipal de Defesa do Consumidor trará mais autonomia e transparência as atribuições do Procon de Caraguá, indo ao encontro das políticas públicas do prefeito Aguilar Junior, que sempre primou pela prestação de um serviço de excelência ao munícipe”, destacou.
COMDECON
O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (COMDECON) tem como atribuições: atuar na formulação de estratégias e diretrizes para a Política Municipal de Defesa do Consumidor; gerir, financeira e economicamente, os recursos depositados no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como deliberar e aprovar as solicitações do Procon de Caraguatatuba sobre a aplicação e destinação dos recursos na reconstituição dos bens lesados e na prevenção de danos; analisar e responder consultas formuladas pelo Procon, referentes à forma de aplicação e destinação dos recursos depositados no FMDC; sugerir rotinas que visem melhorias da qualidade dos serviços prestados pelo Procon; prestar e solicitar a cooperação e a parceria de outros órgãos públicos.
Também é de sua competência elaborar, revisar e atualizar as normas referidas no parágrafo 1°, do artigo 55 da Lei Federal n° 8.078/1990 (“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias”), no âmbito municipal; fiscalizar o cumprimento de convênios de cooperação técnica; examinar e apresentar sugestões nos projetos de caráter científico e de pesquisa que visem o estudo, proteção e defesa do consumidor; aprovar e publicar a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC); e, por fim, elaborar e, se necessário, revisar seu Regimento Interno.
O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor contará com 11 membros titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte formação: diretor do Procon (presidente nato), um procurador jurídico e um representante do Gabinete do Prefeito e das Secretarias de Educação, Saúde e Fazenda, além de um membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Caraguatatuba, dois representantes de entidade ligada aos consumidores e dois representantes de entidade voltada aos fornecedores.
Membros titulares e suplentes do conselho terão mandatos de dois anos, sendo permitida a recondução, exceto o presidente nato do COMDECON (diretor do Procon). As reuniões ordinárias serão realizadas uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, quando forem convocados pelo presidente ou a maioria dos membros.
FMDC
O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos, será gerido pelo COMDECON com o objetivo de prevenir e reparar os danos causados à coletividade de consumidores; promover atividades e eventos educativos, culturais, científicos e edição de material informativo; custear exames periciais, estudos e trabalhos técnicos necessários à instrução de inquérito civil ou procedimento investigatório preliminar instaurado para a apuração de fato ofensivo ao interesse difuso (pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias do fato) ou coletivo; promover a modernização administrativa do Procon.
Caberá também a ele financiar de projetos alinhados à Política Nacional das Relações de Consumo; custear pesquisas e estudos sobre o mercado de consumo municipal; custear a participação de representantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor em reuniões, encontros e congressos; comprar equipamentos, veículos, mobiliários, instrumentos e materiais, além de executar reforma, construção, manutenção ou locação de bens, visando à adequada realização das atividades do Procon e do conselho; e contratar excepcionalmente serviço terceirizado, visando à prestação eficiente do serviço.
Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor são provenientes das condenações judiciais ocasionadas por ações civis públicas; multas por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990); transferências orçamentárias da Prefeitura de Caraguatatuba ou de outros órgãos públicos; rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras; doações de pessoas físicas e de empresas nacionais e estrangeiras; entre outras receitas destinadas ao FMDC.