A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Turismo, inicia nesta quarta-feira (9) dois censos para identificar o número de artesãos e músicos locais no município. Esse dado será importante para a realização de ações e cadastro para futuros eventos.
Para os artesãos o link a ser acessado é: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdiw3N5uKtjmljqD-k4Gm8RH4K4UZi5eil2mO4RDCdE2fikOg/viewform?usp=sf_link. Nele, além de dados pessoais, é preciso identificar qual tipo de trabalho realiza, material utilizado, qual a produção, como faz a divulgação, se possui ateliê, se participa de algum programa municipal voltado para o artesanato e se participa de atividades voltadas à área, como feiras, exposições, entre outros.
“Com o conjunto de dados estatísticos obtidos através do censo, é possível identificar a quantidade de artesãos, as diferentes características entre eles, qual sua relação com a arte/artesanato, bem como estão distribuídos no território”, explica a secretária de Turismo, Maria Fernanda Galter Reis.
Em relação ao censo dos músicos, o link a ser acessado é o https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdxwFiMMjcX7NakeE51aBVpMab7qK9qdRXUM4BA_7EV2wWptA/viewform?usp=sf_link. Nele, é preciso responder se é artista solo ou grupo musical. No primeiro caso, informações como nome artístico, gênero musical, formas de divulgação nas redes sociais, se a música é a principal renda, entre outros, devem ser respondidas.
No caso de grupo musical, além das informações básicas, também deve ser respondido sobre o total de integrantes.
Essas informações são importantes porque a Prefeitura de Caraguatatuba passa a contar com um cadastro atualizado e pode vir a contratar artistas locais para eventos musicais, a seu critério e dependendo do tipo e porte de evento.
“Após a definição dos artistas no evento, serão consultados todos os requisitos. Caso não atenda todos os requisitos, o artista poderá ser substituído. Portanto, é imprescindível manter a situação da empresa regular para possíveis futuras participações em eventos”, reforça Maria Fernanda.
Importante destacar que em ambos os censos a pessoa dá ciência e aceite para o compartilhamento de dados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados.