No sábado (2), Dia Mundial de Conscientização do Autismo, a Associação de Apoio e Desenvolvimento do Autista (ADA), com o apoio da Prefeitura de Caraguatatuba, Associação Comercial e Empresarial, Sabesp e comerciantes locais, promove o ‘Passeio Solidário’, às 16h, com saída ao lado do restaurante Guaruçá, em direção ao Centro, na Praça da Cultura.
A ADA reúne, hoje, 200 autistas e suas famílias que fazem essa caminhada desde 2016 com o objetivo de aproximar a sociedade acerca do Transtorno do Espectro Autista (TEA), preconceitos, informações, particularidades, acolhimento e inclusão.
“Nosso movimento é feito por pais e mães que querem conscientizar a sociedade sobre o TEA. Muitos de nós já ouvimos a frase “nem parece que ele ou ela é autista”. O autismo não é uma síndrome com características físicas especificas, por essa razão precisamos que as pessoas tenham consciência que nem toda condição ou deficiência é visível. Nem toda ‘birra’ é falta de educação. É preciso ouvir, entender, compreender e considerar a pessoa autista na individualidade. Nosso lema na Associação é: o conhecimento combate o preconceito”, declarou a presidente da ADA, Bárbara Almeida, mãe de Maria Eduarda, 20 anos, e Rafael, 10 anos, ambos autistas.
O secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi), Amauri Toledo, disse que “a adesão ao Passeio Solidário pela Prefeitura de Caraguatatuba e por entidades da sociedade civil é importante para fortalecer a luta pelo conhecimento e contra o preconceito em relação à pessoa com TEA”.
Este ano, a caminhada terá camisetas personalizadas, que estão sendo vendidas na Associação por R$ 40 para quem puder contribuir. Os interessados em adquirir a camisa devem entrar em contato pelo telefone/whatsapp (12)98181-2773. O valor arrecadado com as vendas será revertido para apoio às famílias assistidas pela ADA.
O que é o Transtorno do Espectro Autista
O TEA é um transtorno do neurodesenvolvimento, que como toda deficiência, não tem cura, mas pode ter seus sintomas suavizados com um acompanhamento adequado e precoce do paciente. Não há uma causa bem estabelecida, estudos apontam que fatores ambientais e genéticos podem estar envolvidos.
De acordo com a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), uma em cada 160 crianças possui TEA. Ainda de acordo com a organização, tem-se observado um aumento de casos no mundo, o que pode ser explicado pelo aumento da conscientização sobre o tema e uma maior busca pelo diagnóstico.
O TEA é observado logo nos primeiros anos de vida, mas os sintomas nem sempre são os mesmos para todos. Podem se manifestar da seguinte forma: movimentos motores, uso de objetos ou fala estereotipados ou repetitivos (por exemplo, estereotipias motoras simples, alinhar brinquedos ou girar objetos, ecolalia, frases idiossincráticas).
Ainda insistência nas mesmas coisas, adesão inflexível a rotinas ou padrões ritualizados de comportamento verbal ou não verbal (como sofrimento extremo em relação a pequenas mudanças; dificuldades com transições, padrões rígidos de pensamento, rituais de saudação, necessidade de fazer o mesmo caminho ou ingerir os mesmos alimentos diariamente).
Interesses fixos e altamente restritos que são anormais em intensidade ou foco (por exemplo, forte apego ou preocupação com objetos incomuns, interesses excessivamente circunscritos ou perseverativos). Hiper ou hiporreatividade a estímulos sensoriais ou interesse incomum por aspectos sensoriais do ambiente (como indiferença aparente a dor/temperatura, reação contrária a sons ou texturas específicas, cheirar ou tocar objetos de forma excessiva, fascinação visual por luzes ou movimento).
Infelizmente, muitas pessoas são diagnosticadas tardiamente, sendo o diagnóstico realizado, em média, quando a criança apresenta entre 4 e 5 anos. O diagnóstico tardio é prejudicial para ela, uma vez que as terapias são importantes para o seu desenvolvimento completo.
A pessoa com TEA apresenta diferentes graus, sendo possível encontrar pessoas com quadros considerados leves e pessoas com quadros mais graves. O nível de apoio a cada uma delas deverá ser correspondente a esse grau de gravidade.
Lei Municipal
No ano de 2020, foi sancionada a Lei nº 13.977, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A lei ficou conhecida como ‘Lei Romeo Mion’, em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, que possui o TEA.
Ano passado, foi criada a Ciptea municipal, pela Lei 2.558/2021, de autoria do vereador Cristian Bota, baseada na Lei Federal 13.977.
Esse documento é emitido pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi), tem validade em todo território nacional e visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação, assistência social, esporte e cultura, conforme artigo 3º da Lei 13.977/2020.